Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 27/10/2019

Em 2018, o caso da jovem Vitória a qual sumiu enquanto andava de patins repercutiu no Brasil, após alguns dias, foi encontrada sem vida. Entretanto, apesar da fama ganha nesse evento isolado, continua a ser essa a realidade de muitos brasileiros os quais ou têm seus parentes desaparecidos ou estão nessa condição. Desse modo, apesar da recente aprovação pelo senado brasileiro de uma lei a qual determina um cadastro único de perdidos em cenário nacional, ainda assim, há muitos entraves os quais corroboram em dificultar a busca por pessoas que desapareceram, tal como: o tempo entre o sumiço até o registro e o diálogo entre os órgãos policiais e de fronteira. Sobre tal ótica, vale discutir estratégias públicas capazes de agilizar a procura desses indivíduos.

Mormente, se uma pessoa é picada por um animal peçonhento, sobre a aplicação do soro, quanto antes usado, melhor o combate ao veneno. De maneira análoga deveria ser o tratamento com cidadãos desaparecidos, à medida que fosse registrada a falta dele pelos familiares, haveria, então, uma mobilização coletiva junto à polícia municipal para encontra-lo. Nesse ínterim, o primeiro obstáculo é o registro do desaparecimento pela família. Hodiernamente, há a Lei de busca imediata cuja finalidade é favorecer a busca por crianças ou adolescentes perdidos, no entanto, deve-se lembrar dos idosos e deficientes mentais os quais também deveriam ser alcançados por essa regra.

Ademais, um dos efeitos da globalização é a abertura dos portos, o livre comércio e a livre circulação mundial, por outro lado, ela também facilita o tráfico de pessoas e de crianças. Indubitávelmente, por se tratar de viagens internacionais, seria difícil que os órgãos de proteção federal agissem livremente em outros países. Contudo, sobre a perspectiva de facilitar a busca e prevenção, o Brasil deveria adotar o trânsito entre fronteiras mais rígido, como na averiguação de documentos na entrada e saída do trasnporte aéreo e rodoviário. Nessa perspectiva, pessoas levadas contra sua vontade para outros lugares seriam protegidas ainda em território nacional.

Destarte, faz-se mister ampliar a atuação pública na busca por desaparecidos no Brasil. Portanto, cabe uma coalizão entre a polícia municipal, estadual e federal para apropriar-se da Lei de cadastro em território nacional e a de busca imediata para garantir aos grupos de vulnerabilidade maior assistência. Desse modo, contactar as patrulhas e delegacias regionais em um primeiro momento, após isso, adotar medidas de alerta em todo país com o fito de conceder um aparato aos perdidos e familiares, como também, uma ação de prevenção aos casos como da jovem Vitória.