Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 27/10/2019
A Constituição Federal de 1988, é conhecida por ter um vasto rol de direitos e garantias fundamentais, inclusive direito à vida, liberdade e segurança, que são violados nos casos de desaparecimento. Entretanto, o Estado apresenta grande dificuldade de implementar os direitos garantidos pela Constituição, especialmente com relação a busca pelos desaparecidos. Neste contexto, percebe-se a configuração de um grave problema em virtude da insuficiência da legislação e da falta de debate sobre a temática.
Em primeiro lugar, é preciso analisar, a insuficiência da legislação com relação ao tema. Neste sentido, o renascentista Nicolau Maquiavel defendeu que " mesmo as leis bem ordenadas podem ser insuficientes". Sob esse viés, o pensador aponta para uma falha muito comum dos governantes: acreditar que a criação das leis em si podem resolver problemas complexos. Sendo assim, o que se verifica é uma ineficácia das leis quando essas não são acompanhadas de políticas públicas, voltadas a resolução da problemática.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a falta de debates dos atores sociais. Nessa perspectiva, o filósofo Jungen Habermas definiu que a linguagem é uma verdadeira forma de ação da sociedade. Em síntese, essa ação comunicativa surge quando as pessoas são capazes de discutir e agir, com o objetivo de compreender o tema e elaborar planos de ação para a resolução do problema.
Em suma, é preciso que as escolas, em parceria com empresas privadas, incentivem rodas de leitura e discussão, a partir de obras literária que abordem os casos de desaparecimento de pessoas. Tais empresas podem fornecer insumos, livros e os próprios professores poder gerenciar o processo de mediação. Além disso, posteriormente a escola poderá promover exposição e amostra cultural que divulguem á comunidade o trabalho realizado. Por fim, como propõe Habermas,encontraria-se um meio de solucionar a questão, por intermédio da linguagem.