Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 27/10/2019
A Constituição Federal, de 1988, garante a todos os indivíduos o direito à saúde, emprego e moradia digna. No Brasil, entretanto, a falta de mobilidade do Estado, associada à situação de vulnerabilidade social de alguns grupos, permitiu o agravamento do número de casos de desaparecidos, o que representa uma afronta para as vítimas e seus familiares. Nessa perspectiva, é necessário que tal problema seja amenizado, a fim de formar uma sociedade mais desenvolvida.
Em primeiro lugar, é evidente que o Poder público falha em seu trabalho enquanto agente promotor dos direitos mínimos, o que contribui para o grande contingente de desaparecidos. No entanto, segundo Aristóteles, a função da política é garantir a felicidade da população. Tal fato demonstra-se como uma incoerência, na medida em há um baixo investimento estatal no aprimoramento de políticas de investigação, bem como um inexpressivo histórico de pessoas restituídas, sobretudo para casos de tráfico de pessoas, e de assistência prestada para com familiares da vítima pelo Governo. Posto isso, torna-se necessária uma intervenção para que essa inaceitável situação seja mudada.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão da marginalização. De acordo com o Fórum Brasileiro da Segurança Pública, mais de oitenta mil desaparecidos são registrados anualmente no país. Nessa lógica, infere-se que uma grande quantidade de indivíduos entram para essas estatísticas por conta da situação de vulnerabilidade na qual se encontram, de modo a tentar fugir dessa realidade em busca de melhores condições de vida. Contudo, tal prática mostra-se como arriscada, uma vez que muitos são seduzidos por propostas irrecusáveis e acabam por ser enganados, encontrando-se em condição de trabalho análogo à escravidão e de escravismo sexual.
Portanto, para que as prescrições constitucionais não sejam apenas teóricas, mas tornem-se medidas práticas, é necessário uma ação mais engajada do Estado. Logo, o Superministério da Justiça, por meio de políticas públicas, deve abrir debate sobre o tema no âmbito do Legislativo para que haja o sancionamento de leis que prevejam o aprimoramento de investigações da esfera criminal, utilizando-se de cursos capacitadores para os agentes e do ampliamento de recursos para que esses exerçam o seu trabalho e, ainda, lançar propagandas junto a meios de comunicação, de modo a influenciar a denúncia de pessoas desaparecidas caso encontre-as. Assim, entende-se que o fito de tais ações é diminuir os índices de desaparecimento de pessoa no país.