Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 27/10/2019

Martin Heidegger foi, na tradição filosófica, o filósofo que mais discutiu acerca da morte. Para ele, o homem caminha para a morte, na medida em que sua relação com o mundo se efetiva pela angústia, a qual não deve confundir-se com o medo. Com isso, o debate estende-se para compreender a sensibilidade em relação ao desaparecimento, visto que esse, para o autor, é inconcluso. Nesse sentido, a dubiedade sobre a o assunto causa a extensão da angústia traduzida em desespero e em um luto infindável, já que o momento da certeza é desencontrado para retratar-se em inquietude. Assim, faz-se necessário discutir sobre ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, em especial no Brasil, na tentativa de reduzir essa angustia.

Por conseguinte, segundo a Rede Brasil, os familiares experimentam um luto perdurável pela incerteza, intensificada pela falta de um banco de dados nacional unificado para cadastro dos desaparecidos. Dessa forma, a falta de integração entre os estados e o governo federal está entre os motivos que dificultam políticas mais efetivas para busca dessas pessoas. Ainda, segundo o portal da Câmara dos Deputados, o Brasil já registrou, desde 2015, 26 mil casos de desaparecimento por tráfico de pessoas para outros países, o que dificulta consideravelmente a possibilidade de encontra-las.

Contudo, somente em 2019 foram propostas medidas para incrementar um cadastro único que acoplasse os estados brasileiros uns com os outros. De acordo com a lei 13.812, o desaparecimento passa a ser considerado independente dos motivos para o mesmo, até que seja confirmado o paradeiro da pessoa; além de estipular uma cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública. Segundo o Globo, em 2018 somente 11% dos casos de desaparecimento foram solucionados, sendo que 36% tinham idade entre 12 e 17 anos e dessa porcentagem 66% eram do sexo feminino.

Portanto, de acordo com as informações apresentadas, medidas são necessárias para solucionar os casos de desaparecimento. A Secretaria Especial de Direitos Humanos deve contribuir para elaborar no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]  medidas imperiosas para urgência no cadastro único de desaparecidos, além de trabalhar em conjunto com o programa de Convivência Familiar e Comunitária. Ademais, a SSP [Secretária de Segurança Pública] deve, junto ao Ministério da Educação, formular projetos de conscientização para informar sobre cuidados a serem tomados em relação a crianças e adolescentes e ao tráfico de pessoas. Logo, adiante, o Ministério da Saúde deve auxiliar, com atendimento psicológico, os familiares dos desaparecidos durante e depois das investigações. Desse modo, é possível ajudar com o luto permanente e o desgaste emocional das famílias.