Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 29/10/2019
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, é dever do Estado assegurar o direito à segurança pública para todos os cidadãos, bem como é responsável pela busca de desaparecidos até a localização destes. Porém nem como sempre as famílias das vítimas são notificadas sobre o processo de busca e os detalhamentos. Isto se deve à falta de manutenção e atualização no cadastro de dados e a desinformação da população sobre a repercussão dos desaparecimentos.
Convém ressaltar, a princípio, sobre a inatividade do site de Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No país, a maioria das vezes não demonstra números concretos sobre as pendências, tornando visível a ineficácia desse sistema de cadastro. Consequentemente, as famílias e entes do desaparecido permanecem com a esperança da continuação da investigação, sem sequer estar ciente sobre o início da mesma. Embora seja uma grave situação em um âmbito federal, o estado de Paraná possui um meio de busca diferenciado - SICRIDE (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas) - com uma eficácia de serviço superando 90%, servindo de exemplo a ser tomado pelo Governo Federal.
Em segundo plano, cabe salientar de que a ausência de conhecimento quanto às taxas de sumiço faz com que a população esteja desprevenida quanto aos perigos disso. Segundo o Ministério da Justiça, cerca de um quinto dos desaparecidos são crianças e adolescentes. Estes, por sua vez, são vítimas de tráfico para exploração doméstica, trabalhos forçados e até mesmo prostituições. Além disso, a existência de ONGs como “Mães da Sé” são pouco reconhecidos, embora seu gesto de solidariedade já tenha salvado muitos indivíduos sem localização. Nesse sentido, é indubitável que a atual legislação se encontra como afirmava o ex presidente norte-americano Thomas Jefferson, “aplicação das leis é mais importante do que a sua elaboração”.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao problema abordado. Portanto, urge que as delegacias realizem cadastro de pessoas desaparecidas através de denúncias presenciais, a fim de melhorar a organização do sistema e evitar falsas queixas. Ademais, cabe às empresas midiáticas informarem através de campanhas midiáticas sobre os perigos do rapto infantil e as suas prevenções para garantir a segurança dos filhos. Dessa maneira, evitaria a continuidade dessa problemática e consolidaria a elaboração das leis em conjunto com a sua aplicação, chegando ao ideal de Thomas Jefferson.