Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 29/10/2019
Em março de 2019 foi aprovada a lei número 13.812 que se refere à criação da Política Nacional de Busca por Pessoas Desaparecidas, com o objetivo de instituir medidas para evitar o desaparecimento de pessoas e, caso isso acorra, garantir mecanismos mais eficientes nas buscas. Atualmente, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, é registrado no Brasil a cada hora que passa, oitos pessoas desaparecidas, sendo uma das principais causas desse acontecimento a vulnerabilidade do público infanto-juvenil, bem como a falta de manutenção os programas de segurança.
Em primeira análise, dos 10.768 desaparecidos desde 2015 segundo o site “Cidade Livre”, cerca de 32% compõem a faixa etária de 10 a 17 anos. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente define esse público infanto-juvenil vulnerável, que por essa condição são facilmente raptados para fins como tráfico de órgãos, prostituição e trabalhos forçados. Segundo o relatório “Situação Mundial da Infância”, publicado em 2012 pela Fundação das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), aproximadamente 2,5 milhões de pessoas no mundo são vítimas dessa problemática, rendendo lucro de 30 bilhões de dólares por ano. Desse modo, embora a Constituição reconheça essa fragilidade das crianças e adolescentes, é necessário a criação de programas consistentes de orientação de segurança para esse grupo.
A posteriori, com o sancionamento da Lei 13.812, o artigo 5º assegura o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que tem por objetivo implementar e dar suporte à política com banco de informações públicas, de livre acesso por meio da internet. Porém, apesar de importante esse cadastro apresenta falhas como a desatualização e falta de controle, o que inviabiliza sua eficacia, sendo criticado pelo relatora Andreia Zito da Comissão Parlamentar de Inquérito do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, colocando em dúvida a credibilidade dos dados do governo, uma vez que é registrado apenas 117 crianças brasileiras desaparecidas em 2009, enquanto organizações sociais levantam 40 mil desaparecimentos por ano. Dessa forma, os dados desatualizados atrapalham o trabalho de investigação, retardando a possibilidade de encontrar os menores desaparecidos.
Destarte, é dever do Estado potencializar a investigação do desaparecimento de pessoas para minimizar a problemática. Urge que o Governo Federal, crie delegacias e centros de inteligência especializados no desaparecimento de pessoas em todo o território nacional, para obter mais eficiência e eficácia nas buscas, a fim de minimizar o grande número de pessoas desaparecidas no país. Ademais, é fundamental que o sistema midiático apoie ONGS e instituições que realizam campanhas e programas preventivos, orientando principalmente crianças e adolescentes de como agir e se precaver de tais situações, com o intuito de melhorar a segurança e reduzir o número de ocorrências.