Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 29/10/2019
A Constituição de 1988 prevê a família como base da sociedade e garante especial proteção aos seus membros. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com defesa na prática, haja vista que as falhas nas políticas na busca por pessoas desaparecidas fomentam os casos de desaparecimento e da inconclusiva investigação no cenário hodierno brasileiro. Assim, as brechas existentes no sistema de integração entre os órgãos de segurança e o descaso dado aos familiares precisam ser combatidos para reverter esse panorama no país.
A princípio, o problema advém, em muito, da desorganização em um cadastro atualizado de pessoas desaparecidas. Nesse viés, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, o país encerrou o ano com mais de 80 mil casos de desaparecimentos, além de substancial parcela sem uma investigação conclusiva pelos órgãos competentes. Sob tal ótica, a integração entre os estados e o Governo Federal seria essencial para mitigar esse cenário, com a presença de um cadastro nacional atualizado conforme o repasse dos boletins de ocorrência (BO’s) pelas delegacias do país. Logo, não é razoável que uma nação que busca tornar-se desenvolvida ainda mantenha se mantenha negligente aos casos de desaparecimentos.
De outra parte, o precário funcionamento das investigações por parte da segurança pública potencializa a angústia dos familiares. A esse respeito, o filósofo John Locke desenvolveu o conceito “Contrato Social”, em que os indivíduos cedem sua confiança ao Estado, que, por sua vez, deve garantir segurança e amparo aos cidadãos. Evidencia-se, assim, uma quebra nesse acordo, dado que a morosidade em registrar oficialmente o desaparecimento pelas delegacias inviabiliza uma busca rápida e apurada pelo indivíduo, que, por conseguinte, é feita pelos próprios familiares, na medida em que não possuem apoio algum e experimentam o descaso e a frustração.
Impende, pois, que medidas públicas sejam tomadas para mitigar os casos de pessoas desaparecidas no país. Logo, cabe ao Governo Federal criar um cadastro nacional que unifique os casos repassados pelos BO’s, por meio de uma plataforma digital que viabilize, diariamente, uma atualização nos dados dos indivíduos desaparecidos, assim aumentando o alcance em todo o território brasileiro. Ademais, deve haver uma integração entre os estados para a existência desses cadastros nas delegacias, o que facilitaria o acesso aos familiares, além de promover uma demanda de profissionais qualificados nesses locais para atender as necessidades dos familiares durante esse período. Assim, poder-se-á garantir a especial proteção à família — na prática.