Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 31/10/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal do Brasil garante a todos os cidadãos o direito à segurança e ao bem-estar social. Todavia, a situação das pessoas desaparecidas e suas respectivas famílias vão de encontro à esta máxima, o que evidencia a urgente necessidade de ampliação de políticas públicas neste âmbito.

Segundo dados do Ministério da Justiça, cerca de quarenta mil crianças e jovens desaparecem no Brasil todos os anos. Este número alarmante evidencia o despreparo do Estado que, apesar de possuir sistemas de busca, estes ainda se mostram longe de serem efetivos como deveriam, nem atuam como meio preventivo de novos sumiços. Em síntese, a melhoria nos programas de segurança geraria um impacto significativo neste problema público.

Outrossim, um dos motivos de desaparecimento de menores é a fuga da intolerância ou violência doméstica que sofrem por parte dos próprios familiares, como afirma pesquisa do portal G1. A partir desse dado, pode-se inferir que estes jovens, por se verem encurralados e sem perspectivas de melhora, acabam por escolher essa tentadora solução e, assim, abandonam suas famílias, muitas vezes para sempre.

Portanto, é necessário que medidas eficazes sejam implementadas para a ampliação das políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil. Primeiramente, o Ministério da Justiça deve investir na manutenção dos programas de segurança, oferecendo treinamento e capacitação adequados aos profissionais da área, além de providenciar instrumentos de trabalho modernos e precisos, a fim de que os casos sejam resolvidos rapidamente. Paralelamente, cabe ao Ministério da Educação, aliado aos corpos pedagógicos das escolas, disponibilizar ajuda psicológica aos alunos em horário contrário às aulas, com o intuito de proporcionar amparo e possíveis alternativas para a situação em que se encontram. Assim, os índices de desaparecimento poderão cair e dar lugar aos ideais defendidos na Constituição Federal.