Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 29/10/2019
Nos últimos tempos muito de tem discutido a cerca das pessoas desaparecidas no Brasil, principalmente, devido a lei sancionada nesse primeiro semestre de 2019 que determina a responsabilidade da busca desses desaparecidos às autoridades até o encerramento do caso. Nesse contexto, faz necessário perceber a importância da ação para a resolução da problemática, uma vez que a ineficiência do poder público na resolução dos casos, atrelado a negligência midiática apresentam-se como principais impasses à questão.
Convém ressaltar, a princípio, o avanço Estatal frente a sanção de tal lei quando se refere a defesa do artigo IV da constituição brasileira, o qual garante à todos os cidadãos o direito a segurança. Isto é, até o ano de 2019 ainda não se existia, no Brasil, uma legislação própria em defesa das pessoas desaparecidas. Tal fato era gênese da não integração dos cadastros de busca realizados, somado, ainda, a ausência de apoio adequado as famílias desses entes desaparecidos. Em consequência, crescia-se o número de vítimas dessa realidade, chegando a alcançar cerca de 250 mil pessoas desaparecidas todo o ano de acordo com o Ministério da justiça.
Cabe ressaltar, outrossim, a afirmação do policial Reinaldo Miranda, responsável por dirigir muitos casos de busca no Distrito Federal. Segundo ele, todos os episódios de difícil solução que tiveram o apoio da mídia foram solucionados. Assim sendo, é válido perceber que apesar dos benefícios trazidos com a nova lei ainda se faz necessária a participação, exigida pelo Estado, dos canais de comunicação em massa para a solução dos casos envolvendo pessoas desaparecidas. Nessa era de Terceira revolução, técnico, científica e informacional, onde as informações percorrem, em tempo real, qualquer distância, privatizar e submeter à interesses privados as informações veiculadas pelas grandes mídias enquanto se repassa a responsabilidade de busca aos familiares do desaparecido é uma ação, no mínimo, negligente e que fere a constituição.
Torna-se evidente, portanto, os ainda entraves referentes a questão das pessoas desaparecidas no Brasil. Logo, a priori, cabe ao Poder Legislativo a elaboração de leis que determinem a divulgação na TV das informações do Cadastro Nacional de Desaparecidos. Sendo funcional a inserção de fotos de desaparecidos, diariamente, nos intervalos da programação das emissoras, no intuito de alcançar um maior público e facilitar a identificação do paradeiro desses desaparecidos. A posteriori, compete aos departamentos de buscas envolvidos o cumprimento da nova lei: a utilização de apenas um banco de dados para facilitar o cadastro de denuncias e a iniciação imediata da investigação.