Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 31/10/2019
Nos últimos tempos muito se tem discutido a cerca do alarmante número de pessoas desaparecidas no Brasil, principalmente devido a nova lei sancionada nesse primeiro semestre 2019 que determina a responsabilidade de busca dessas pessoas às autoridades até o encerramento do caso. Nesse contexto, faz-se necessário perceber a importância da ação para a resolução da problemática, uma vez que a ineficiência do poder público na resolução dos casos, atrelado a negligência midiática apresentem-se como principais impasses à questão.
Convém ressaltar, a princípio, os avanços decorridos a sanção dessa nova lei.frente a problemática de desaparecidos no Brasil. Isto é, mesmo com o exorbitante índice de cerca de, de acordo com o Ministério da Justiça, 250 mil pessoas desaparecidas todo ano no país, até o ano de 2019 ainda não se existia no Brasil, uma legislação própria em defesa das pessoas desaparecidas. Tal ausência era gênese de muitos obstáculos dificultadores na procura, o qual hoje, a partir da lei, se é remediado, como a desintegração nos cadastros de busca realizados em um único banco de dados estabelecendo a integração do trabalho dos agentes de busca em todo território nacional, e ainda o oferecimento de um apoio adequado as famílias desses entes desaparecidos.
Cabe destacar, outrossim, o fato ocorrido em Salvador-Ba, na qual a Delegacia de Proteção à Pessoa (DPP) introduziu no auxílio ao cadastro de desaparecidos e na reunião de informações as mídias sociais e aplicativos populares, a iniciativa foi responsável pelo significativo aumento no número de casos bem sucedidos. Cabe analisar, dessa forma, a grande contribuição do poder disseminativo da mídia à problemática e, principalmente, levando em consideração a atual Era de terceira revolução industrial,técnico, científica e informacional, na qual as informações percorrem quaisquer distância em tempo real.
Torna-se evidente, portanto, os entraves referente a questão das pessoas desaparecidas no Brasil. Logo, a priori, compete ao Estado o desenvolvimento e disponibilização à todas as instituições e postos de denúncia de aplicativos responsáveis por auxiliar na melhor divulgação de informações sobre essas pessoas desaparecidas a fim de aumentar a eficiência na resolução dos casos. Tais aplicativos, serão de acesso a toda população e conterão espaço anônimos onde os usuários poderão contribuir com os órgãos de justiça no paradeiro de tais indivíduos. A posteriori, concerne a Departamento de Justiça a fiscalização referente ao cumprimento da nova lei. E então, poder solucionar esse impasse tão negligenciado nas épocas passadas.