Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 31/10/2019

De acordo com o ministério da justiça, a cada hora que passa vinte e duas pessoas desaparecem no Brasil, totalizando oitenta e dois mil desaparecimentos por ano. No entanto, apesar desse drama social, é notável a falha estrutural que se tem pela falta de departamentos especializados em atender casos de desaparecimento de pessoas, assim como, a precariedade de divulgação informacional sobre esses casos. Diante dessa ótica, tem-se algumas das consequências desse quadro social, como o crescente índice de criminalidade além do aumento de famílias desestruturadas e sem obter respostas. Nessa perspectiva, é fundamental a  adoção de medidas que visem amparar essa mazela social que ainda é persistente no solo brasileiro.

Em primeira análise, é mister salientar que o Paraná é o único estado do Brasil que possui uma delegacia especializada em casos de rapto de menores, a SICRIDE -serviço de investigação de crianças desaparecidas- que desde sua criação em 1995 já solucionou 99,5% dos casos, enquanto os demais estados ficam a mercê de instituições sem especializações. Além desse atraso de politicas publicas persistente no Brasil, nem todos os estados disponibilizam dados sobre os desaparecimentos com divisão por faixa etária, logo, não há dados oficiais de crianças e adolescentes que desaparecem por ano. Ademais, a falta de comunicação entre os bancos de dados dos diferentes estados e o esquecimento da família de registrar o boletim de encontro do desaparecido são fatores que acentuam ainda mais esse processo de busca.

Consoante ao exposto, é válido ressaltar que o individuo desaparecido - seja voluntária ou involuntário o desaparecimento- gera um aumento da criminalidade, visto que, nos casos de fuga da casa da família, as chances de melhora das condições de ambiente e de vida são muito baixas, na maioria dos casos, tornando-se refém da marginalidade, gerando então, outro problema social.

Portanto, de acordo com a premissa do teórico John Locke “Onde não há lei, não há liberdade”, é trivial que o estado garanta os direitos naturais do individuo, conforme consta na Constituição Cidadã ,promulgada em 1988, a qual determina que todo individuo tem direito a liberdade e a vida. Dessa forma, urge a necessidade de parceria entre o ministério da ciência e tecnologia a fim de promover, através de verbas governamentais e associações com o ministério da defesa, divulgações midiáticas nos grandes veículos de imprensa visando alertar o máximo de pessoas sobre os desaparecidos confirmados no Brasil e melhorando o serviço de comunicação entre as delegacias regionais, a fim de desenvolver melhorias nos registros e na articulação de dados sobre os desaparecidos.