Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 28/10/2019

A Lei 13.812/2019 instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Abrangendo sua aplicação a Estados e órgãos estaduais e aplicando-se também ao Distrito Federal e aos Territórios, como uma medida para o grande índice de pessoas desaparecidas no Brasil. No século XXI a problemática ocorre em virtude do tráfico de pessoas é a principal finalidade para o desaparecimento, acompanhada grande burocracia para o resgate das mesmas. Dessa maneira, faz-se indispensável enfrentar essa realidade com uma postura crítica.

A princípio, torna-se capaz de perceber, que no Brasil uma porta para o tráfico de pessoas são as redes sociais. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública fez uma pesquisa para o Comitê internacional da Cruz Vermelha, por conseguinte em média, 190 pessoas desaparecem por dia, oito por hora. Diante disso, devido a globalização as redes sociais se tornou também um ambiente nocivo, uma vez que pode ser uma armadilha para o desaparecimento de pessoas, com diversas finalidades desde a trabalho no exterior até tráfico de órgãos.

Desse modo, a burocracia e o tempo são fatores cruciais para encontrar pessoas desaparecidas. Segundo Organização das Nações Unidas (ONU), quanto mais tempo a pessoa permanece desaparecida, mais vulnerável se torna, correndo risco de exploração ou de abusos, porém isso pode se agrava quando se trata de crianças ou adolescentes. Esse demora deve principalmente pela burocracia brasileira, que é lenta para efetivar o registro de desaparecimentos. À vista disso, a Lei 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento em qualquer idade. Essa inovação tornou mais célere a busca. Anteriormente, o comum era esperar entre 24 e 48 horas após o desaparecimento para que se iniciassem as buscas.

Fica claro, portanto, que ainda há entraves para assegurar a construção de um mundo melhor. Destarte, faz-se imprescindível que o Poder Executivo, em conjunto com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas realize a fiscalização nas redes sociais através de campanhas para a conscientização da população acerca dos perigos da internet, de modo que a sociedade se atente aos perigos e não sejam vítimas do tráfico de pessoas, para que o índice de pessoas desaparecidas seja ínfimo. Conforme já dito pelo ativista Nelson Mandela, educação é capaz de mudar o mundo. Portanto, o Ministério da Educação (MEC) deve instituir, na sociedade civil, conferências gratuitas em praças públicas, ministradas por psicólogos e policiais, que discutam sobre a importância da busca de pessoas e a segurança da comunidade, de forma que o tecido social se desprenda de certos tabus.