Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 29/10/2019
Em 2012, o coronel da reserva, Sebastião Curió, recebeu uma denúncia pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes desaparecidos na década de 1970 - durante a Guerrilha do Araguaia. O símbolo da acusação é atualizado à medida em que o desaparecimento de pessoas se torna um crime que, ainda hoje, ocorre muito no Brasil e, para que se possa combatê-lo na atualidade, Curió não deveria ser beneficiado pela Lei de Anistia - de antemão: o argumento foi negado. Nesse viés, fica claro que os quês desaparecidos seguem à mercê do individualismo e da inação governamental.
Em primeira análise, a seção em que assiste a procura por desaparecidos está sujeita a uma postura estóica. Acerca disso, na sua concepção sociológica, Max Weber, símbolo máximo do individualismo metodológico, defende que esse fenômeno só pode ser explicado com recurso as características dos indivíduos, isto é, nem toda ação orienta o bem comum, mas, sim, os anseios de uma casta aristocrática - como as figuras de autoridade. Lamentavelmente, é possível perceber esse caráter hobbesiano, quando, a título de ilustração, o pedreiro Amarildo Silva foi levado da porta de sua casa na Rosinha, Rio de Janeiro, por policiais e nunca mais foi encontrado. Frustra constatar, então, que como no caso “Cadê o Amarildo?” - símbolo de abuso e impunidade – a busca por desaparecidos está subordinada, na prática, às mãos de poderes arbitrários: se é do interesse ou não serem encontrados.
Atrelado a isso, o Poder Público, também, é responsável pelo problema. Isso porque, do ponto de partida de partida de que “tudo que é legal é legítimo”, do jurista e filósofo austríaco, Hans Kelsen, seria indissociável, para alcançar a legitimidade democrática, que se faça válido a Lei 13.812/19 – segundo a qual a busca e a localização de pessoas desaparecidas são considerados prioridades com caráter de urgência. Obstante disso, os representantes públicos pouco se preocupam com a lei: o que é legitimo a eles é a manutenção de seus mandatos e seus extratos bancários. Ocorre isso, por exemplo, quando, em 2010, segundo fontes do Estadão, os parlamentares aprovaram em votação relâmpago o aumento de 62% nos próprios salários – o que significa um impacto de 124 milhões nos cofres públicos. Ora, se essa verba fosse destinada às ações de busca aos desaparecidos, seria inevitável mitigar o impasse.
Urge, portanto, a necessidade de incrementos governamentais. Em razão disso, o Estado, pressionado por Organizações não-Governamentais como a “Gente Buscando Gente”, deve criar um programa de nome “Desaparecidos: precisamos falar sobre isso!”, que, por meio de uma Emenda à Constituição, exija a capacitação dos operantes de busca – em meio a seletivas éticas e qualificatórias -, com a finalidade de tornar as ações públicas de desaparecidos rápidas, bem como transparentes. Então, talvez, restringir-se-á à história da ditadura militar brasileira qualquer postura egocêntrica ou omissa.