Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 30/10/2019

“The Leftovers” é uma série de televisão estadunidense cuja a história se inicia com o desaparecimento de 2% da população mundial sem quaisquer explicações. Todavia, enquanto a atração fornece respostas sobrenaturais a este sumiço repentino, na realidade, os casos de 250 mil brasileiros desaparecidos, conforme o Ministério da Justiça, permanecem sem explicação. Em virtude disso, a Lei 13.812, promulgada em 2019, representa um avanço na busca por pessoas desaparecidas, conforme prevê a ampliação de políticas públicas destinadas a solucionar os casos irresolutos e o uso extensivo das tecnologias da informação como aliadas neste processo.

Em primeiro plano, convém destacar que a Constituição Federal de 1988 confere ao Estado o dever de assegurar os direitos individuais, a liberdade, a segurança e o bem-estar dos cidadãos brasileiros. Com efeito, em atenção às políticas públicas destinadas a pessoas desaparecidas, busca-se, com a nova medida sancionada, identificar e sistematizar o levantamento de políticas, programas e serviços existentes no âmbito do governo federal voltados para a problemática em questão. Contudo, cabe ressaltar que embora o avanço seja inegável, esse cenário é dificultado pela ausência de delegacias especializadas na busca por desaparecidos, algo que a presente legislação não prevê explicitamente. De fato, conforme dados do próprio governo federal, somente o estado do Paraná conta com esse atendimento especializado e possui 99,5% de casos solucionados.

Outrossim, o avanço das tecnologias da informação possibilita a modernização e articulação entre os mecanismos científicos, tecnológicos e midiáticos para a busca de desaparecidos. A exemplo disso, criou-se em 1996, nos Estados Unidos, o Alerta Amber, que obriga que todos veículos midiáticos noticiem o sumiço de crianças e adolescentes assim que a denúncia for apresentada. Sob a perspectiva nacional, é fundamental que se efetive a parceria entre os meios de comunicação e as autoridades responsáveis pela busca para que o processo se torne mais célere. Ademais, outras medidas igualmente relevantes são voltadas para o desenvolvimento de programas de inteligência que se propõem a ampliar o uso de mecanismos tecnológicos na investigação de desaparecidos.

Diante disso, é primordial que sejam atendidas tais políticas públicas. Portanto, cabe às Secretarias de Justiça locais, por meio da criação de delegacias especializadas para a investigação de sumiços repentinos, reforçar o atendimento particularizado para tal problemática, com o intuito de ampliar os casos solucionados. Além disso, cabe à Polícia Civil, por meio de parcerias com veículos midiáticos, como televisão, rádios e redes sociais, implementar um alerta de desaparecimento, a fim de alcançar resultados satisfatórios. Espera-se, assim, a resposta para tantas vidas desaparecidas.