Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 29/10/2019

Promulgada em 1948, pela ONU, a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar. No entanto, o alto índice de pessoas desaparecidas no Brasil contradiz o ideal exposto acima, ao ameaçar e/ou comprometer à segurança do desaparecido (que pode passar por situações desumanas) e o bem-estar da família diante da situação de perda. Desse modo, a exclusão social de pessoas por suas orientações, aliada à falhas nas políticas públicas, contribui para a construção do quadro anterior.

Em primeiro lugar, a não aceitação social de orientações, principalmente a opção sexual, resulta na discriminação social e familiar à pessoa e rompimento da relação de pertencimento à tais grupos, o que propicia a fuga, na busca por encontrar um grupo/local que a aceite e a acolha. Nesse âmbito, no século XIX, após a abolição da escravidão, os ex-escravos viveram situação análoga a anterior, pois, apesar de livres, a discriminação social, econômica e cultural levou muitos deles às periferias urbanas, na busca por fugir de tais preconceitos e constituir uma sociedade que se auto-pertence. Sendo assim, o preconceito que a sociedade realiza em um indivíduo/grupo leva-o a procurar por um local acolhedor e que socialmente o aceite, o qual visualiza o desaparecimento como uma arma para a realização de tal feito, uma vez que os vínculos com a família/sociedade são desfeitos pela discriminação.

Por conseguinte, falhas presentes nas políticas públicas de busca e resolução dos casos de desaparecimento ocasiona e propicia a manutenção do quadro de desaparecidos no Brasil., por não realizar efetivas ações capazes de modifica-lo. Nessa perspectiva, segundo o site “Rádios”, por ano são 82 mil pessoas desaparecidas. Na busca pela diminuição de tal número, foi sancionada, em 2019, uma lei que determina as autoridades a realizarem a busca do desaparecido até a resolução, por completo, do caso. Logo, apesar da existência de medidas/ações para resolver o impasse, elas eram ineficazes, pela necessidade da criação de uma nova lei, as quais deixavam muitos casos em abertos, o que contribuía com a manutenção de alto número de desaparecidos.

Portanto, a partir dos argumentos supracitados, o Ministério da Justiça deve fazer com que a Lei sancionada, atualmente, seja executada de forma eficaz, sem falhas que podem inviabilizar o resultado positivo das ações de busca por desaparecidos - com ênfase na resolução e busca pelos casos mais recentes, por haver a maior probabilidade de encontrar o desaparecido. Tal ação deve acontecer pelo maior qualificação e treinamento dos agentes do Poder Executivo vinculados aos casos de desaparecimento. Deve-se, também, realizar campanhas nas escolas e com famílias, para desconstruir o preconceito ao próximo. A partir de tais ações, poder-se-á diminuir o número de desaparecimentos.