Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 29/10/2019

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos- promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas)- é direito de todo ser humano, sem qualquer distinção, à vida, segurança e ao bem-estar. Contudo, o cenário visto pela falta de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil impede que isso aconteça na prática, devido, não só á escassez de leis propriamente destinadas a busca e rastreamento dos desaparecidos pela Polícia Federal, mas também ao pouco investimento governamental na ampliação e melhoria das formas de denúncia, oque tornaria o processo mais prático. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de atitudes pelas autoridades competentes para reverter a problemática.

Precipuamente, é fulcral pontuar que à quantidade de leis efetivas que aprimorem a ação da Polícia Federal são mínimas, sendo essa uma das causas do problema, tendo em vista que a criação de uma legislação da área garantiria a atualização de equipamentos e novos treinamentos táticos na busca por essas pessoas. Nessa lógica, segundo Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, ressaltando assim a importância dos orgãos públicos na coibição do cenário visto pelo sumiço das pessoas no Brasil.

Ademais, é imperativo ressaltar o quase inexistente investimento do estado nas melhorias dos disque denúncias como promotor do problema. De acordo com dados do site Cidade Livre, somente 68% dos desaparecidos não são adolescentes. Partindo desse pressuposto, é evidente a necessidade de reestruturação das formas de denúncia, no intuito de tornar o processo mais esclarecedor, sem tabus e rápido, fazendo com que os brasileiros sejam agentes praticantes no combate a esse impasse.

Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, a Polícia Federal, em parceria com o Congresso Nacional, por meio de novas estratégias de defesa ao cidadão e criação de leis mais rígidas e eficazes, devem, reformular as medidas necessárias para combater frente a frente o desaparecimento, e ao mesmo tempo prevenir que ele ocorra, de forma a tornar ainda mais dura a pena para quem colaborar com o tráfico de pessoas, e para quem omite informações sobre seus paradeiros. Também, o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos, e o Ministério da Educação, fazendo uso do redirecionamento de verbas para esse setor, devem desburocratizar e ampliar o atendimento em áreas urbanas e rurais, com o intuito de qualificar o disque denúncias e garantir seu uso de forma abrangente pelas pessoas. Somente assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sairá do papel e se desenvolverá na prática dentro da nação.