Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 30/10/2019
No filme brasileiro “Os jovens Baumann”, os adolescentes da família desaparecem inexplicavelmente durante uma viagem, e os familiares iniciam a busca pelos jovens por meio de pistas. Fora da ficção, na atual conjuntura brasileira, o tema abordado relaciona-se com a realidade, uma vez que, anualmente, o índice de pessoas desaparecidas no país é elevado. Logo, é imperioso refletir sobre políticas públicas que devem ser realizadas, relacionadas à intervenção tecnológica efetiva nas buscas e à rapidez de procura, com o intuito de atenuar o problema.
Em primeira análise, a mídia e a tecnologia mostram-se úteis no processo de procura por um indivíduo. Sob esse viés, é válido ressaltar a teoria da “sociedade da informação”, do sociólogo espanhol Manuel Castells, em que, graças aos meios midiáticos e à globalização proporcionada pela internet, todas as informações são amplamente divulgadas, atingindo milhões de pessoas em pouco tempo. Nessa perspectiva, é relevante que os órgãos de busca utilizem dessa ferramenta para compartilhar dados, como fotos, nomes e locais de desaparecimento dos indivíduos, nas redes sociais. Dessa forma, inúmeras pessoas serão alcançadas e o potencial de encontro será maior.
Somado a isso, o desaparecimento deve ser notificado e divulgado o mais rápido possível. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o quanto antes as buscas se iniciarem, maiores as probabilidades de encontrar o indivíduo, reforçando a ineficácia da política de procura somente 24 horas após a notificação de sumiço. Além disso, a busca imediata diminui o sentimento de impotência nas famílias, que podem contar com o apoio dos órgãos públicos tanto para a procura do parente quanto em questões psicológicas, já que a saúde física e mental dessas pessoas é prejudicada devido à angústia e à alimentação e sono desregulados.
Evidencia-se, portanto, que alternativas são cruciais para tornar mais efetivo o processo de busca pelos desaparecidos no Brasil. Primeiramente, os órgãos de procura devem, por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas proposto na Lei Nacional de março de 2019, divulgar a plataforma que contém o banco de informações públicas sobre as pessoas perdidas, a fim de que essas sejam disseminadas e a chance de encontro seja fomentada. Ademais, deve ser implementada pela Secretaria de Segurança Pública uma tecnologia análoga à que existe nos Estados Unidos, chamada “Amber Alert”, na qual pontos estratégicos como sinais de rádio e televisão, mensagens celulares e sinais de trânsito são enviados no momento em que há a denúncia de desaparecimento de uma criança ou um adolescente no local. Assim, a sociedade da informação de Castells auxiliará nos processos de busca e reduzirá o número de pessoas perdidas no país.