Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 30/10/2019
Segundo o estadista Edmund Burke, “tudo que é preciso para que as forças do mal triunfem é que bons homens e mulheres não façam nada”. Nesse sentido, observa-se a omissão do governo diante dos casos de desaparecimentos de pessoas no Brasil em razão da insuficiência de leis. Estima-se que em média 22 pessoas desaparecem a cada 45 minutos. Além disso, problemas sociais e familiares potencializam esse impasse.
É relevante abordar, primeiramente, que embora tenha aprovado a lei 13.812, que se refere à criação da Política Nacional de Busca por Pessoas Desaparecidas, o Brasil não dispõe de um banco nacional, atualizado e integrado, para acompanhar os registros de desaparecimentos. Conforme dados do G1, 693.076 boletins de ocorrência foram registrados por desaparecimento de 2007 a 2016. Desse modo, é impossível compreender os dados do tráfico de pessoas, exploração e homicídio no País.
Deve-se abordar, ainda, que problemas psicológicos e psiquiátricos são responsáveis por parte desses desaparecimentos.Uma vez que esses jovens se veem em atrito com seus pais, optam fugir por achar ser a única opção. Podendo ser classificado em 3 víeis, sendo eles voluntário (desentendimentos familiares ou abusos), involuntário ( evento sobre o qual não se possui controle) e forçados (sequestros, tráfico de pessoas,adoções ilegais). Por conseguinte, é possível que muitos estejam em outros estados, ou sendo moradores de rua,e outros.
O sociólogo Émile Durkheim, compara a sociedade orgânica ao corpo humano, onde cada orgão, tem a sua função, formando, assim, um corpo biológico. Paralelo á isso, é necessário que o Ministério Público juntamente com a Polícia Federal organizem a criação de um banco de dados compartilhados; ouvidorias; e canais de denúncias específicos para o tema em parceria com institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística a fim de reverter essa situação, e solucionar esses casos. Ademais, faz se necessários que os órgãos de segurança pública façam valer a lei, citada anteriormente.