Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 30/10/2019
De acordo com a Constituição Federativa Brasileira, promulgada em 1988, é previsto o direito à habitação, saúde, educação e segurança. No contexto atual, entretanto, tal cenário idealizado não se estende à parcela das pessoas desaparecidas no Brasil, visto que a ausência de políticas públicas efetivas contribui para intensificação dessa problemática. Nesse sentido, convém analisar como a vulnerabilidade social e a negligência estatal impactam negativamente nesse desafio.
Em primeiro lugar, a indefensabilidade infanto-juvenil apresenta-se como relevante no rapto de menores para prostituição e tráfico de órgãos. Isso acontece, pois a permanência na menoridade, termo abordado pelo filósofo alemão Immanuel Kant, impossibilita o pensamento crítico desses jovens e facilita a atuação dos criminosos. Dessa maneira, a existência de falhas na base educacional e comunicativa devem ser superados para mitigação dessa problemática.
Por conseguinte, a falta de manutenção dos programas de segurança representa um impedimento para a existência de um cadastro nacional eficaz. Isso é afirmado, uma vez que os dados desatualizados comprometem as investigações policiais e cooperam para a continuidade de 40 mil menores desaparecidos por ano no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Justiça. Dessa forma, é inadmissível a persistência desse cenário, visto que os direitos garantidos na Constituição são observados somente na teoria.
Fica evidente, portanto, a necessidade de ampliação das políticas públicas na busca de pessoas desaparecidas. À vista disso, faz-se necessário que o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos regularize as informações dos casos de desaparição, por meio da elaboração de uma legislação que imponha a atualização diária dos dados no cadastro nacional, com união colaborativa dos órgãos estaduais, a fim de aumentar as causas bem sucedidas de reencontro. Além disso, a mídia deve fixar horários de divulgação sobre os perdidos e realizar campanhas preventivas desses sumiços, com o objetivo de melhorar a segurança de crianças e adolescentes. Espera-se, com isso, que as garantias constitucionais comecem a serem concretizados.