Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 31/10/2019
Segundo Ralf Dahrendorf, filósofo alemão, “a anomia é uma condição onde as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade”. Nessa perspectiva, uma vez que aflige os direitos individuais dos cidadãos constituintes do corpo social, a imperícia no tratamento de casos de desaparecimentos de pessoas configura um cenário de anomia social. Em suma, na historiografia brasileira, essa mazela esteve intimamente ligada às ações estatais. Desse modo, a ausência de atenção dada a esse óbice corrobora com a perpetuação dessa conjuntura.
Precipuamente, o sequestro de pessoas é característico do período militar brasileiro. Assim, o Governo, por meio da outorga dos Atos Institucionais – medidas que, em síntese, visavam reprimir movimentos de oposição – promoviam a captura de indivíduos considerados inimigos do regime. Sob tal ótica, nota-se que, apesar da posterior dissolução desse, o desaparecimento de pessoas está atrelado ao passado nacional. Por conseguinte, essa problemática, não mais relacionada à esfera governamental e sob forma de repressão ideológica, manifesta-se em meio à sociedade motivada por outros fatores, por exemplo, a prática do abuso sexual.
Faz-se mister, ainda, salientar a desídia midiática ao lidar com tais casos. Consoante o escritor americano John Nasbitt, “a nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas a informação nas mãos de muitos”. Nessa lógica, percebe-se que o papel da mídia quanto a disseminação de informações é medular as grandes massas. Dessa forma, a carência de espaço nos meios de comunicação para a divulgação ocorrências de desaparecimentos acaba por coibir o seu potencial de resolução. Dado o exposto, nota-se que essa realidade ultraja o que, segundo o iluminista inglês John Locke, são direitos inalienáveis do homem, a vida e a liberdade.
Portanto, é fulcral uma tomada de medidas que sanem esse impasse. Assim, o Poder Judiciário deve, por intermédio da criação de políticas públicas, tal qual a implementação de uma frente policial de combate e investigação de sumiços de cidadãos, fomentar a ruptura dessa realidade. Destarte, pode-se ampliar o número de casos elucidados e, quando houver, suscitar a punição dos autores. Ademais, urge que a mídia use seu poder de propagção de conhecimento para, na TV, rádio e internet, noticiar diariamente o desaparecimento de pessoas, a fim de manter a população alerta quanto aos rostos dos sumidos, fomentando denúncias sobre possíveis achados e atenuando a anomia descrita por Dahrendorf.