Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 31/10/2019
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos os cidadãos o direito à segurança e ao bem-estar. Entretanto, esse plano teórico não se aplica bem à realidade brasileira, uma vez que o número de pessoas desaparecidas no Brasil aumenta exponencialmente. Esse quadro é agravado devido à falta de políticas eficazes voltadas para a elucidação de sumiços e pela facilidade dos criminosos em enganar as vítimas.
Em primeira análise, é importante salientar a ineficiência governamental na resolução dos casos de desaparecimento no Brasil. Sob essa perspectiva, o jornalista Gilberto Dimenstein, em seu livro ‘’Cidadão de Papel’’, os brasileiros só tem seus direitos garantidos no papel, pois, na maioria das vezes, não funcionam na prática. Nesse contexto, o Estado criou um sistema eletrônico online de cadastro de desaparecidos, a fim de levantar dados sobre o desaparecimento de pessoas em geral. No entanto, tal sistema não está atualizado e permite o livre registro de casos por qualquer pessoa, o que, por falta de discernimento dos usuários ou por má fé, contribui para gerar dados que não representam a realidade. Dessa forma, o poder público enfrenta dificuldades na apuração de casos verídicos, o que torna o processo ainda mais moroso.
Em segunda análise, cabe pontuar a propensão das crianças em acreditar em desconhecidos. Nesse aspecto, o filósofo John Locke afirma que a mente humana é uma tábula rasa, na qual, ao passar dos anos, consolidam-se os conhecimentos acerca do mundo. Analogamente, os indivíduos de idade tenra têm seu senso crítico menos apurado, o que os leva a confiar em palavras amigáveis de qualquer pessoa. Tal característica pueril é usada por criminosos para raptar crianças mais facilmente, fato agravado pelo descuido dos pais, motivado, muitas vezes, pela falta de informação sobre a elevada incidência dos desaparecimentos e sobre como preveni-los. Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de ampliar a discussão sobre o problema no Brasil.
Logo, a questão dos desaparecidas no país carece de medidas efetivas. Desse modo, cabe ao Ministério da Justiça melhorar a busca desses cujo paradeiro não se sabe, por meio da atualização do sistema online de cadastro de desaparecidos e da criação de delegacias especializadas, a fim de agilizar o processo de resolução desses casos. Ademais, o Ministério da Educação deve incentivar o autocuidado às crianças, por meio da criação, nas escolas, da Semana da Criança Desaparecida, com vistas a formar um maior senso crítico nos infantes quanto aos riscos iminentes à sua segurança, de modo que as premissas do texto constitucional se tornem mais concretas.