Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 01/11/2019
Busca pelo tempo perdido.
O desaparecimento de pessoas é um problema grave, que atinge milhares de famílias no Brasil. O sumiço repentino afeta o círculo social dos desaparecidos e seus parentes, deixando muitas perguntas sem respostas. As famílias dos desaparecidos têm necessidades específicas, que vão desde o apoio econômico, psicológico e psicossocial até a elaboração de roteiros para buscar os desaparecidos.
As causas do desaparecimento de pessoas são muitas: fuga do lar em função de conflitos familiares, transtornos mentais, depressão, violência, alcoolismo, uso de drogas. Para a Organização das Nações Unidas (ONU), quanto mais tempo a pessoa permanece desaparecida, mais vulnerável se torna, correndo risco de exploração ou de abusos. E isso se agrava quando se trata de crianças ou adolescentes. A Lei 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento em qualquer idade. Essa inovação tornou mais célere a busca. Anteriormente, o comum era esperar entre 24 e 48 horas após o desaparecimento para que se iniciassem as buscas. Esse procedimento se mostrou ineficaz porque ficou comprovado que, quanto maior o tempo que a pessoa fica desaparecida, maior é a dificuldade para encontrá-la. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID). A iniciativa integra a instituição à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é criar um banco de dados com informações para a localizar essas pessoas. O programa também prevê estudos e ações de capacitação e de divulgação relacionadas ao tema. A população poderá registrar os casos de desaparecimento ou de possível localização, por meio de um formulário online. No documento, é preciso informar as características físicas do desparecido ou possível encontrado.
Propõe-se a qualificação das práticas de investigação da realidade; qualificação profissional e sensibilização da população; articulação; uso da tecnologia e da comunicação; participação de crianças e adolescentes; enfrentamento das violações aos direitos de crianças e adolescentes; combate à violência institucional; enfrentando a cultura da punição; utilização de princípios restaurativos na administração de conflitos familiares. Assim, o esforço seguinte será a construção de proposta de fluxo de atendimento.