Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 13/11/2019
Os espinhos da sociedade Brasileira
Todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas, se adequa ao perfil de desaparecido. Sendo assim, necessita de recursos para tentar localizar seu paradeiro, mas muitas vezes é barrada pela burocracia, dificultando as políticas públicas que visam assegurar esse direito e ainda deixa a desejar com relação aos efeitos causados na família do desaparecido.
Em março desde ano foi sancionada a lei que decreta uma política nacional de busca para pessoas desaparecidas e a criação de um cadastro nacional. Por ser uma lei recente, ainda apresenta diversas falhas e uma delas é não divulgação do projeto, pois o cadastro das pessoas leva uma parte pública, caso alguém reconheça o desaparecido, porém se não divulgado não haverá execução desta parte da lei. Outra falha é a criação de mais burocracia, já que a experiência mostra inúmeros casos de desaparecimento que reclamam medidas urgentes, e, uma vez o legislador trazendo burocracias para essas buscas, acaba por travar e retardar medidas eficazes por parte da Polícia Judiciária.
Nesse sentido, é válido pontuar sobre a baixa estrutura pública na questão de solucionar casos que envolvem o sequestro/desaparecimento de pessoas, uma vez que o Sistema não dispõe de artifícios suficientes que fiscalizem tais fatos. Tem-se poucas políticas de busca por pessoas desaparecidas como reflexo de um país não desenvolvido, isso ocorre, principalmente, pela baixa estrutura pública governamental, e tem como consequência o aparecimento de distúrbios psicológicos tanto nas vítimas, quanto nos familiares.
Portanto, para conseguir reduzir o índice de pessoas desaparecidas no Brasil, é necessário que o Ministério da Defesa, setor responsável pela segurança da nação, juntamente com o Ministério da Saúde intensifiquem os programas de buscas por pessoas desaparecidas, com o fornecimento de uma maior quantidade de agentes e laboratórios que possuem tecnologia de ponta, bem como forneçam as famílias e as vítimas, quando encontradas, auxílio psicológico com profissionais da área. Esses programas serão uteis para realização da lei, por meio de parcerias com empresas privadas, como multinacionais e bancos, com o fim de reduzir o número de casos e promover o bem-estar social.