Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 11/11/2019

Pessoas desaparecem todos os dias. Só em 2017, foram 25.200 notícias de desaparecimentos no Estado de São Paulo, sendo que 9.528 eram de crianças ou adolescentes; sem destacarmos demais vulneráveis, como doentes mentais ou pessoas com deficiência mental; tudo conforme levantamento do PLID/MPSP – Programa de Localização e Identificação de Pessoas. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública lançou o anuário com estatísticas sobre o tema. Um dos levantamentos aponta que, ao longo do ano passado, as autoridades de segurança registram mais de 82 mil desaparecimentos de pessoas.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha orienta e apoia familiares de desaparecidos em todo o mundo.  Uma lei sancionada este ano determina que a busca por desaparecidos deve ser feita pelas autoridades até o encerramento do caso, ou seja, até a localização dessas pessoas. A lei também reconhece a complexidade da situação dos familiares dessas pessoas e determina que o Poder Público ofereça apoio adequado.A lei prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos.

O programa prevê também investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas. A lei permite à autoridade de segurança pública, depois de permissão judicial, acesso à localização do telefone celular da vítima se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.