Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 12/11/2019
O desaparecimento de pessoas no Brasil, por diversos motivos e modos, não é uma novidade. Durante a Ditadura Militar (1964-1985), diversos foram os casos de sumiços repentinos de brasileiros que se opunham às ideologias do governo do período. Um desses casos é citado pelo escritor Marcelo Rubens Paiva em seu livro “Feliz ano velho”, o qual conta a história do desaparecimento de seu pai, Rubens Paiva, quando foi levado pela polícia ao DOI-Codi do Rio de Janeiro, em 1971, por ser um político de esquerda e, então, nunca mais foi visto. Porém, mesmo que a repressão do regime tenha ficado na história, o número de desaparecimento de pessoas, que agora não possui relação com ideologias políticas, parece crescer a cada ano.
Entende-se que os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes não são maiores, em números, que os de adultos. Contudo, o Ministério da Justiça estimou que 16% dos casos, a cada ano, ocorrem com menores de idade e, de acordo com o jornal “O Dia”, do Rio de Janeiro, até maio de 2019, um adolescente foi registrado como desaparecido a cada três dias. O motivos dos desaparecimentos variam de sequestro com finalidade de tráfico (de pessoas, de órgãos) ou estupro, familiares que levam os menores para outras cidades, estados ou países, ou, adolescentes e crianças que fogem de casa por problemas familiares (normalmente, pela não aceitação da família sobre a orientação sexual ou gênero dos adolescentes).
Contudo, o governo brasileiro sancionou, em março de 2019, a Lei nº 13.812, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) e incluiu, entre outras coisas, a busca imediata pelos indivíduos desaparecidos, assim como a proibição de menores de 16 anos de deixarem o estado em que vivem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem uma autorização judicial. Mas, o país dispõe de apenas uma delegacia especializada em casos de desaparecimento (DHPP), localizada no estado do Ceará e, outra delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), no Rio de Janeiro, as quais, considerando-se a extensão territorial, a quantidade populacional e o total de casos que ocorrem anualmente, não são suficientes para uma possível solução de tais problemáticas.
Portanto, é de extrema importância que todos os desaparecidos sejam registrados no CNPD, para que possam ser procurados e, quando encontrados, devem ter seu registro removido. Outra medida a ser tomada é a criação, pelo Ministério da Justiça, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública, de mais delegacias especializadas no desaparecimento de pessoas em diversos estados e cidades, assim como delegacias de descobertas de paradeiros dos indivíduos, com fim de aumentar os postos de denúncia e registro e, as chances de encontrar os desaparecidos.