Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 28/02/2020
Um cadastro de pessoas desaparecidas gerenciado pelo Ministério da Justiça já existe no Brasil, todavia no ano de 2019 foi sancionada o projeto que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. No entanto, o Brasil registrou oito desaparecimentos por hora nos últimos dez anos, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2017. Em vista disso, é essencial analisar os elementos macrossociais que impedem a ampliação dessas políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil.
A priori, o desaparecimento de pessoas no país não é tipificado como crime. Isso porque não corresponde a qualquer tipo penal previsto pela lei brasileira, logo não prescreve e nem acarreta inquérito policial. Por conseguinte, é abordado apenas em processos administrativos, em que desaparecidos figuram como vítimas e familiares como comunicantes. Sendo assim, o mesmo Estado que dificulta o acesso à informações sobre os casos de desaparecimentos também não disponibiliza os dados para que a sociedade possa buscar modernas políticas públicas de confrontação dessa problemática.
Em uma segunda análise, observa-se a ausência de formação dos profissionais a respeito do tema desaparecimento de pessoas. Nesse sentido, a qualificação é primordial para a construção de práticas que capacitam a ação interventiva, principalmente com a elaboração de métodos de atendimento às famílias com cidadãos desaparecidos. Entretanto, a realidade de inúmeros municípios brasileiros ainda é muito incerta quanto às políticas públicas, uma vez que é muito precária a interrupção das mesmas e as relações de trabalho. Dessa forma, é importante algumas iniciativas para sensibilização do cidadão comum, aspirando o reconhecimento de episódios de desaparecimento e a preparação para a busca de desaparecidos.
Deste modo, é incontendível que a diminuição de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil é fruto de uma legislação pouco eficaz e da má formação dos profissionais. Nesse viés, faz-se necessário que o Ministério da Justiça crie um registro administrativo de pessoas desaparecidas por meio de práticas de supervisão e monitoramento, recorrendo a programas e serviços de atendimento às famílias dos desaparecidos a fim de contribuir para uma busca mais efetiva. Ademais, o Governo Federal precisa aprimorar a contratação de profissionais, bem como na construção de planos de carreiras que enalteçam a formação contínua dessas pessoas e a atuação em iniciativas de aprimoramento das políticas públicas.