Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 04/02/2020

No artigo 144 da constituição federal de 1988, assegura que é dever do estado garantir a segurança de todos, proteção essa que deve ser dada a pessoas que encontram-se desaparecidas. Porém, a maioria das pessoas que desaparecem são encontradas sem vida, desse modo deixando familiares inconformados. Isto se dá pela ineficácia e também a demora dos órgãos governamentais na busca dos sumidos. Dessarte é necessário a atuação das políticas públicas para que os números não se tornem cada vez mais alarmantes.

Sabendo disso, nota-se que as estatísticas assustam, pois em média, 190 pessoas desapareceram por dia nos últimos dez anos, oito por hora no Brasil, assim deixando familiares e amigos confiantes no sistema público na procura destes que não são mais vistos. Entretanto os meios de perquirição brasileiro não é fidedigno, pois é um sistema insuficiente que apresenta abundantes lapsos, como a dilação das buscas por aqueles que estão sem aparecer.

Em segunda análise, observa-se que o tardamento das buscas levam ao falecimento de pessoas. Newton já falava na 3° lei que toda ação gera uma reação, ou seja, tudo que vai volta, mas nem todos que desaparecem volta, pois milhares de seres humanos perdem a vida. Todavia, mesmo com o fenecimento de cidadãos brasileiros, a metodologia de busca continua a mesma. Portanto, analisando a estarrecedora situação desta nação, destaca-se a ampliação da estrutura de procura por sumidos.

Levando em consideração esses aspectos, conclui-se que há uma carência no sistema hoje em exercício. Para isso não ocorrer mais é necessário a criação de um órgão público exclusivamente para a busca de pessoas que desapareceram, agindo com celeridade, inteligência e transparência. Ademas, se faz necessário a disposição do governo para amparar tanto os sumidos quantos os familiares, assim cumprindo o artigo 144 da constituição.