Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 15/02/2020

“Eu vejo o futuro repetir o passado. Eu vejo um museu de grandes novidades. O tempo não para”. Os versos entoados pelo cantor e compositor Cazuza legitimam a invencibilidade do tempo e o modo como este determina as ações humanas que culminam por influenciar nos desafios da construção de novas dinâmicas de ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas. Não obstante, tal revés transcende a canção e demonstra-se presente no Brasil através de ações legislativas ineficazes e pela displicência da sociedade.

Em primeira análise, nota-se a insuficiência básica de projetos de leis que assegurem a proteção a indivíduos desaparecidos, justificada pela ausência de rapidez na resolução de problemas nas esferas penais. De acordo com o contratualista John Locke, o contrato social ocorre quando os indivíduos transferem seus direitos ao governo, com intuito de usufruir de uma vida confortável. No entanto, a prática deturpa a teoria, visto que a malha pública carece de mecanismos que possibilitem a desburocratização de casos de desaparição no setor judicial, o que resulta na irresolução e até mesmo o esquecimento na busca de respostas. Dessa forma, verifica-se a fragilidade da jurisprudências no tocante às questões de assistências social no território nacional.

Outro aspecto existente está na negligência da sociedade diante da ocorrência de sumiços no sistema coletivo. Segundo Friedrich Nietzche, filósofo existencialista, a essência do comportamento humano puramente submisso é refletido sobre os valores da civilização. Isso implica dizer que, a coletividade,  ao longo do tempo, mostra-se alienada quanto a ocultação de desaparecimento, a qual é confirmada por meio de atos de despeito com as famílias que sofrem pelo sumiço de seus entes queridos que lutam nas vias judicias pela atenuação desse sofrimento incomensurável. Sendo assim, é mister promover uma reconfiguração na conduta da sociedade.

Infere-se, portanto, a necessidade de atenuar os desafios da ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil. Para tal, o Poder Legislativo, como instância suprema da elaboração de direitos, deve atuar em parceria com o Estado em favor da população, através da incrementação de ações flexibilizativas de processos jurídicos em casos de ocultação de pessoas, mediante o embargo de excessos de procedimentos introdutórios para registros de ocorrências nos locais policiais, com a finalidade de proporcionar o devido suporte aos parentes. Em paralelo, cabe ao Ministério da Educação promover formações socioeducativas aos discentes, por intermédio de palestras e debates, com desígnio de gerar sujeitos mais tolerantes com a realidade existente. Sob esse viés, poderá limitar, efetivamente, a distopia referida na música de Cazuza.