Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 11/05/2020
Em 2019 foi aprovada a lei número 13.812, que se refere à criação da Política Nacional de Busca por Pessoas Desaparecidas, a qual tem o objetivo de implantar medidas que confiram efetividade às operações de busca de pessoas desaparecidas. Apesar dos significativos avanços, essa problemática ainda é recorrente no Brasil, devido à inobservância do Estado, principalmente no que diz respeito à ausência no investimento em tecnologias auxiliadoras no andamento das buscas e à falta de integração do atendimento psicológico entre os estados, fazendo-se necessária a ampliação das políticas públicas.
Nessa perspectiva, em 2004, foi criado pela Faculdade de Medicina da USP o projeto Caminho de Volta, que possui um banco de DNA destinado a auxiliar na busca de pessoas desaparecidas. Com efeito, essa proposta já ajudou a identificar 4 crianças até o momento. Contudo, hodiernamente, esse programa só abrange oito cidades. Acerca dessa lógica, evidencia-se a ausência no investimento em tecnologias auxiliadoras no andamento das buscas de desaparecidos, uma vez que os bancos de DNA no Brasil se distribuem em poucas localidades. Sob esse viés, pode-se inferir que mesmo que haja políticas públicas referentes ao desenvolvimento de novas técnicas, elas não são efetivadas e ampliadas a todos, em face da ineficiência do Estado em prover o que assegura nas suas leis.
Ademais, segundo dados do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, a causa mais frequente do desaparecimento de indivíduos é oriunda da fuga do lar, em decorrência de problemas familiares. Nesse sentido, de acordo com a TV Brasil, em Belo Horizonte, o atendimento psicológico às famílias e ao cidadão encontrado têm mostrado efeitos positivos, visto que diminui a reincidência da criança e do adolescente a fugir de casa e ajuda a disseminar os impasses familiares entre eles. Todavia, esse modelo não é adotado em todos os estados, demonstrando a má integração dessa assistência à população. Diante disso, pode-se inferir ser inaceitável que esse cenário prevaleça, tornando-se indispensável ações que ampliem o acompanhamento psicológico às delegacias para revertê-lo.
Dessarte, medidas que visam a efetivação e, especialmente, a ampliação das políticas públicas para os casos de desaparecidos no Brasil são imprescindíveis. Desse modo, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deve elaborar um projeto que fomente a criação de bancos de DNA em todas as cidades, por meio de uma corporação com faculdades locais de Medicina, fazendo coletas de parentes próximos dos desaparecidos, com o fito de auxiliar no andamento das buscas. Além disso, urge que o Ministério do Desenvolvimento Regional, junto ao Ministério da Saúde, integre o atendimento psicológico a todas às delegacias de desaparecidos, por meio de uma parceria com estudantes de Psicologia de universidades, a fim de mitigar a reincidência dos indivíduos à fuga do lar.