Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 08/05/2020
O século XIX permeou o surgimento de novas correntes científicas como o Darwinismo, que revelava a ação da seleção natural no ambiente, buscando o desenvolvimento do ser por meio da adaptação. De maneira análoga, para uma nação enfrentar as dificuldades faz-se necessário o processo de adequação aos impasses. Desse modo, entende-se que a ineficiência legislativa e a ausência de adaptação do sistema de segurança pública contribuem para a persistência da não ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil.
A priori, convém ressaltar, que o desrespeito à legislação é um fator determinante para persistência do problema. Conforme a Constituição Federal de 1988, está previsto no artigo quinto que todos possuem o direito à segurança. No entanto, o que se constata, na realidade brasileira, é um cenário de descaso pois, as leis não estão adaptadas ao atual cenário, à exemplo de que entre as meninas, a titular da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) aponta que a recusa dos pais em aceitar a sexualidade é o principal motivo de seu desaparecimento, demonstrando a insuficiência legislativa. Sendo assim, enquanto houver a perpetuação de um regime de abandono, haverá a manutenção desse ciclo.
A posteriori, pode-se perceber como impedimento à consolidação de uma solução a não adequação do sistema de segurança pública. Na série da netflix “Onisciente”, as cidades são monitoradas por drones, causando a redução drástica das taxas de criminalidade. Sob está óptica, verifica-se a existência de lacunas na seguridade governamental, visto que a ausência de adaptações no campo tecnológico afeta o processo de busca daqueles que necessitam ser encontrados. Destarte, não há como evoluir diante da irresponsabilidade dos setores competentes da sociedade.
Portanto, só será possível superar os impasses supramencionados, com relação às políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, com a ação do Poder Público. Dessa forma, é necessário que o Ministério da Segurança altere os métodos utilizados, por meio do uso de drones e tecnologias de localização, de modo que a polícia e a DDPA possam utilizar-se de recursos mais contemporâneos, a fim de promover uma maximização do tempo e espaço. Ademais, o Ministério Público Federal precisa fiscalizar o cumprimento das normas constitucionais que garantem a segurança estatal, por intermédio de relatórios sobre a situação dos desaparecimentos, consolidando um sistema rápido e transparente. Assim, o Estado poderá garantir que as normas da Carta Magna atinjam o campo prático.