Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 14/05/2020

No século XVI, o rei de Portugal, Dom Sebastião, desapareceu durante expedições exploratórias em busca de novas terras. Após esse período, o trono português ficou sem sucessores e por isso foi ocupado pelo rei da Espanha, momento na história brasileira que ficou conhecido como União Ibérica e trouxe diversas consequências ao futuro do Brasil.Nesse contexto, percebe-se que o desaparecimento de pessoas é um problema que perdura até hoje, seja pela falta de informação por parte da população ou pelo enfraquecimento de ações públicas que levem à resolução desse infortúnio. Logo, deve-se reforçar a importância dessa questão nas políticas públicas nacionais.

Vale ressaltar à princípio que, aproximadamente 200 mil pessoas desaparecem por ano, de acordo com o departamento social da Universidade de Brasília, em 2018, por exemplo, quase 25 mil pessoas desapareceram apenas no estado de São Paulo. Esses números são alarmantes, porém ainda assim não retratam a realidade dessa situação, isso porque muitos ainda desconhecem a necessidade de informar as autoridades competentes o desaparecimento de algum ente querido. Percebe-se também, que existe um receio por parte da sociedade em reportar tal acontecimento, pois muitos não dão tanta credibilidade ao sumiço de um adulto em razão deste ser responsável e ter o livre arbítrio sobre onde deseja ir, mas esquecem que nem sempre há uma escolha nesse sumiço .

Outro ponto importante é o cadastro de pessoas desaparecidas existente que não era divulgado  e nem atualizado pelos familiares ou autoridades responsáveis. Dessa forma, foi criada  a Lei 13812/19, que corrobora com a Politica Nacional de Pessoas Desaparecidas e cria um cadastro nacional, cujo acesso será público, através da internet, com informações descritivas do desaparecido a fim de facilitar as buscas por tal indivíduo . Além disso, sabe-se que são necessárias mais políticas que visem a elucidação dessas questões.

É necessário, portanto, a tratativa de ações nacionais que visem mitigar o problema das pessoas desaparecidas. Nesse viés, é imprescindível que os órgãos da segurança pública, como a Polícia Federal e o Ministério Público, responsáveis pelo controle da segurança e incolumidade social, promovam atualizações periódicas ao cadastro nacional e devem, também, disponibilizar uma regional específica nas capitais brasileiras para essa finalidade, em que qualquer cidadão possa ter livre acesso para cadastrar e buscar informações sobre pessoas não encontradas. Ademais, os Estados e municípios devem promover campanhas, por meio das redes sociais e dos jornais, em outdoors e na televisão, sobre a necessidade do apoio e empenho da comunidade no contexto do desaparecimento de pessoas, tanto para divulgar os novos casos, quanto para atualizar os pendentes.