Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 01/09/2020

Segundo a premissa de Mahatma Gandhi, “O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente”. Nesse sentido, no Brasil, uma expressiva parcela do corpo populacional é esquecida pelas autoridades, as quais negligenciam os seus direitos e de suas famílias em razão da sua condição de desaparecido, situação que aprofunda essa intempérie. Assim, é fundamental a ampliação de políticas destinadas às buscas por desaparecidos, seja pela aplicação os recursos tecnológicos, seja pela atuação mais consistente dos órgãos de segurança pública.

Nesse contexto, é essencial evidenciar que, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança, 82 mil pessoas desaparecem anualmente no País, realidade que revela a gravidade dessa consternação. Desse modo, sabe-se que  a não resolução da maioria desses casos se deve, em parte, ao comodismo da busca em meios ineficientes e de pouco alcance social, restritos ao registro e a procura nas primeiras 48 horas. Sob esse viés, sabe-se que o desaparecimento é cerceado de inúmeras possibilidades, as quais vão desde a uma ação autônoma, até mesmo, às ações exteriores de terceiros, as quais devem ser fundamentadas no momento do registro de ocorrência. Destarte, a inclusão de recursos tecnológicos que permitam analisar o perfil dos desaparecidos, seus círculos de amigos e os últimos contatos nas redes sociais, bem como a ampliação dos sites de procura e disponibilização dos perfis das vítimas, são essenciais para encontrá-los.

Em consonância a isso, é imprescindível salientar que a baixa efetividade dos órgãos da segurança pública obriga muitos familiares a recorrer a uma procura autônoma e, até mesmo, a se unir a outras famílias vítimas da mesma realidade. Prova disso, é o caso de Lucineide Alves que há 9 anos procura o filho, diante das desesperanças judiciais, recorre a ONG Mães da Sé como uma esperança de encontrá-lo. Nessa perspectiva, percebe-se que os mediadores da segurança, muitas vezes, não dispõem de ferramentas que ampliem a sua atuação, principalmente, no que respeita às possíveis localizações das vítimas, ficando restritos à analise de câmeras de segurança e investigações nos locais de habitação. Assim, a criação de bancos de dados integrados que possibilitem a identificação em hospitais, institutos médicos legais e asilos é essencial para gestão dos investigadores.

À luz dessas considerações, percebe-se a imprescindibilidade de mitigar essa intempérie, tendo em vista os seu prejuízos. Para isso, cabe ao Ministério Público, em sinergia com o Ministério da Justiça, promover políticas, por intermédio da criação de plataformas onlines e sites especializados em traçar os perfis e últimas atividades nas redes sociais, bem como a formação de um banco de dados integrado nas regiões, com o fito de atenuar essa intempérie. Assim, o futuro das famílias poderá ser alterado.