Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 04/10/2020

Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública registram o desaparecimento de mais de 80 mil pessoas anualmente. Isso, de acordo com o jornalista Gilberto Dimenstein, em “O cidadão de papel”, reflete sobre o direito consolidado na teoria, e não necessariamente na prática. Dessa forma, os milhares de desaparecidos anualmente no Brasil demonstram a omissão do estado no exercício de cidadania dos seus nacionais. Com efeito, hão de se combater os dois principais fatores que inviabilizam a busca por pessoas desaparecidas: a omissão estatal e a incomplacência familiar.

Em primeiro plano, a busca por pessoas desaparecidas no Brasil é deficitária. Isso ocorre, decerto, por conta do conceito desenvolvido por Zygmunt Bauman de “Instituições Zumbis”, em que as instituições - dentre elas o Estado - mantiveram sua forma, mas perderam suas funções. Por conta disso, a estatística de desaparecidos nacionais é elevada, próximo de 8 dezenas. Nessa perspectiva, a família é fadada a viver na cruel incerteza de ser encontrado ou até mesmo de realizar a cerimônia fúnebre do ente querido, contrariando, deste modo, as diretrizes de proteção dos direitos humanos, o que se mostra um grave problema social. Assim, a moderada atuação estatal, configura-se como uma afronta a um dos direitos inalienáveis: o convívio familiar.

De outra parte, a intolerância parental a respeito da orientação sexual instiga, em muitos casos, o sumiço de indivíduos. A esse respeito, no ano de 2015, no site “Cidade Livre”, realizou-se o perfil das pessoas desaparecidas e nele se comprovou a motivação de cunho sexual, em que a rejeição por parte da família sobre essa orientação é um estímulo para a mudança de domicílio. Em tais casos, o indivíduo simplesmente some e, como retaliação, não avisa seu itinerário. Nessa lógica, assuntos mal resolvidos dentro do ambiente familiar estimulam a mudança de residência e podem super notificar as estatísticas de pessoas que, de fato, desapareceram. Lê-se, pois, como grave, diante de tão dramático panorama, a incomplacência familiar.

Impende, portanto, apresentar caminhos para ampliar as políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas. Para tanto, o Congresso Nacional, - responsável por elaborar/aprovar leis - deverá formular uma legislação própria para desaparecidos no país, visando à integração entre os diversos cadastros de buscas dos órgãos públicos. Essa norma desburocratizará o acesso à identidade de tais indivíduos, de forma que seu destino seja o mais rápido possível localizado e se evite os transtornos ocasionados por essa situação, para que as estatísticas nacionais acerca do assunto diminuam e demonstrem o comprometimento do Estado com o bem-estar de seus cidadãos. Somente assim, a assertividade de Dimenstein deixará, em breve, de ser factual no Brasil.