Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 05/10/2020
Assim como o caso de Madeleine McCann, a garota britânica que desapareceu em 2007, aos três anos de idade, durante férias familiares em Portugal, existem inúmeras histórias de desaparecimento que nunca obtiveram solução. No Brasil, estima-se que a cada ano, 250 mil pessoas desapareçam sem deixar vestígios, segundo pesquisas realizadas em 2014. Embora uma parcela da população nunca tenha tido um caso de desaparecimento em sua família, os números de casos crescem de forma vertiginosa, e não é tolerável que sejam ignorados.
Em primeiro lugar, de acordo com a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção integral às crianças e adolescentes do país é garantida por lei. Entretanto, é possível perceber que este conceito se encontra deturpado no Brasil. Não sendo efetivado pelo Poder Executivo, o direito à segurança mostra-se falho ao observar que dos 250 mil desaparecidos indicados em 2014, 40 mil sejam menores de idade, os quais, na maioria das vezes, são expostos a maus tratos e abusos de todos os tipos, prejudicando severamente a infância dos indivíduos.
Em segundo lugar, ainda que existam setores que cuidam dessa problemática, como plataformas online para registros de desaparecimento, é necessário reconhecer que existe uma brecha no protocolo de segurança pública para estes casos, já que uma pessoa só é tida como desaparecida após 48 horas. Tal fato tem como consequência direta o comprometimento das investigações, uma vez que este intervalo de tempo seria primordial para a solução do crime, podendo ser utilizado para realizar buscas e entrar em contato com pessoas que viram a vítima, diminuindo os abismos atuais para a conclusão dos desaparecimentos.
Dessa forma, é possível perceber como o desaparecimento de pessoas é um problema grave, e que exige medidas mais eficientes para o seu combate. Assim, para proteger a infância das crianças e adolescentes brasileiros, e garantir a segurança dos demais desaparecidos, é necessário que o Poder Judiciário juntamente ao Ministério da Justiça, realizem estudos sobre brechas em relação à aplicabilidade da lei, a fim de reformular a mesma e torná-la mais eficiente nessa problemática. Dessa forma, as denúncias de desaparecimento poderão ser facilitadas, e as buscas mais eficientes, o que aumentará consideravelmente o número de casos solucionados no Brasil.