Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 11/11/2020
No ano de 2013, Amarildo, morador da favela Rocinha, foi detido por policiais militares e nunca mais retornou a sua residência. Casos como esse acontecem cotidianamente em território nacional, posto que não há políticas públicas capazes de solucionar desaparecimentos. Tal cenário ocorre não só em razão da falha governamental em atender as demandas societárias, como também devido à naturalização do problema. Logo, faz-se necessário analisar as causas corporativas, para que haja uma reversão do quadro.
Deve-se destacar, primeiramente, que a negligência estatal representa um entrave na resolução da problemática. Acerca disso, o jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein, em seu livro “O Cidadão de Papel”, critica a Constituição Federal de 1988, ao afirmar que, embora o país apresente um conjunto de leis bastante consistente, elas se atêm, de forma geral, ao plano teórico. Essa proposição pode ser comprovada pelo baixo investimento do governo em programas que visem à busca por indivíduos desaparecidos. Dessa maneira, observa-se a existência de uma violência institucional, uma vez que, por mais que a Carta Magna assegure o direito à proteção humana, tal diretriz não é, em boa parte, cumprida.
Ademais, é imprescindível ressaltar que o escasso índice de reivindicações, por parte da população, contribui para a manutenção da adversidade. Sob esse viés, a filósofa alemã Hanna Arendt, em seu conceito sobre a “banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como corriqueiro. Partindo-se desse pressuposto, é indubitável que as notícias acerca dos cidadãos sem paradeiro são naturalizadas pela sociedade, já que não há a elaboração e a disseminação de movimentos sociais que auxiliem na melhoria da conjuntura brasileira. Desse modo, torna-se dificultado o desenvolvimento de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, visto que manifestações das camadas populares são essenciais para ascender o interesse do Estado na promoção de ações a favor da proteção da integridade humana.
Portanto, tendo em vista o que foi analisado, é dever do poder público, responsável pela organização das necessidades populacionais, promover, por meio de incentivos fiscais, o desenvolvimento científico e tecnológico, voltados às análises que contribuam para a elucidação dos casos de desaparecimento, para que seja solucionado o maior número de eventos possíveis. Além disso, cabe à mídia abordar sobre os malefícios gerados pela ausência da procura por pessoas desamparadas, por intermédio da exibição de curta-metragem, a fim de combater o descaso da sociedade. Assim, será possível a construção de um país permeado pelos preceitos de suas leis.