Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 17/11/2020

A segurança e a proteção são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, tal concessão tem sido ameaçada devido ao grande número de pessoas desaparecidas e a omissão do Poder Público em investigar tais casos. Isso se deve principalmente, pela morosidade nos processos iniciais de investigação e pela ausência de comunicação entre órgãos e serviços públicos.

É relevante abordar, primeiramente, que o desaparecimento não é considerado um crime, apenas há uma investigação se houver suspeita criminosa ou no caso de pessoa considerada incapaz. Consequentemente, com a demora nos processos de busca, a hipótese de encontrar o indivíduo com vida diminui. As buscas iniciais são realizadas apenas com o registro do boletim de ocorrência e do cadastro nacional de desaparecidos, criado apenas março de 2020. Embora haja esse cadastro, não é válido apenas registrar mais um número é necessário a sua divulgação.

Paralelo a isso, a falta de integração do banco de dados dos diferentes estados, dificultam o avanço desse processo. Isso acontece porque muitas das vezes o indivíduo é encontrado em outro estado, e por lei as autoridades devem informar as rodoviárias, aeroportos e a polícia rodoviária do desaparecimento, mas isso também não ocorre. Logo, a família sem resposta tende a realizar as buscas por conta própria, como, por exemplo, a Instituição Mãe da Sé que auxilia esses familiares, o que é de dever do Estado garantir a segurança da população.

Dessa maneira, é preciso que haja comunicação entre esses órgãos e uma aceleração investigativa. Para isso, a Delegacia Policial inicialmente deve realizar buscas em hospitais e no Instituto Médico Legal (IML) da região, por meio de visitas para assim tornar o processo mais eficiente. Além disso, o Ministério da Justiça junto as polícias de cada estado pode divulgar na mídia em comerciais e telões nas estações públicas fotos dos indivíduos cadastrados como procurados e criar uma ferramenta que unifiquem os registros de todos os estados, para facilitar a conclusão desses casos. Dessa forma, garantiremos o direito constitucional e o bem-estar de cada família.