Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 18/11/2020
O programa “Caminhos da Reportagem”, da emissora “TV Brasil”, relata, em um de seus episódios, a realidade das pessoas desaparecidas no Brasil, mostrando como esse problema afeta a vida de muitas famílias brasileiras. Ao longo do episódio, nota-se a grande dificuldade dessas famílias em obter ajuda para encontrar seus entes queridos, uma vez que o descaso do Estado em investigar esses casos e a ineficácia das leis existentes direcionadas a esse entrave são fatores que, frequentemente, deixam essas pessoas sem o auxílio de políticas públicas, ficando, consequentemente, desamparadas ou até mesmo desaparecidas pelo resto da vida.
É válido apontar, a princípio, que o descaso governamental é determinante para a perpetuação de casos de pessoas desaparecidas no Brasil. De acordo com o site “G1”, cerca de 50% dos casos de desaparecimento são arquivados pelas delegacias após menos de um ano de investigação, revelando o negligência das entidades públicas em realizar uma operação efetiva que proporcione uma resolução coerente para os amigos e familiares desses indivíduos. Nesse sentido, as ineficientes políticas públicas direcionadas ao problema supracitado dificulta a busca e o encontro de tais pessoas, contribuindo para o infeliz e crescente número de casos ativos de desaparecimento no país.
Deve-se ressaltar, além disso, que a busca de indivíduos perdidos é um direito defendido pela Constituição de 1988. A lei de número 15292, sancionada em 2014, estabeleceu diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas, o que, teoricamente, permitiria um alcance maior das informações das operações de busca e facilitaria o encontro desses indivíduos. No entanto, tal lei é executada de forma ineficaz, uma vez que, devido às investigações limitadas, não fornece nem informações novas, nem plenamente confiáveis para as famílias, não proporcionando mudanças efetivas na procura por tais pessoas.
É mister, portanto, que o Estado tome medidas para transformar o atual quadro de pessoas desaparecidas no Brasil. Cabe, então, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, juntamente ao Congresso Nacional, o dever de elaborar um projeto amplo de busca por esses indivíduos, o qual, por meio da criação de delegacias direcionadas a investigações completas e contínuas e a operações de procura e de resgate destes, forneça aos seus familiares resoluções coerentes sobre os cidadãos procurados, a fim de promover, por vez, uma verdadeira ampliação nas políticas públicas direcionadas a esse problema. Com isso, a realidade retratada pelo programa “Caminhos da Reportagem” será cada vez menos presente na sociedade brasileira, fornecendo justiça e conforto para muitas famílias que sofreram devido ao desaparecimento de seus entes queridos.