Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 27/11/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir a segurança e a proteção de todos os indivíduos, independente de classe, raça, credo ou gênero sexual. Contudo, sabe-se que na sociedade contemporânea a carta magna não se encontra efetivada, visto que o desaparecimento de pessoas é um impasse que assola a população brasileira. Assim, há a configuração de uma conjuntura, resultado da negligência governamental e da falta de homogeneização das informações e das ações dos órgãos responsáveis.

Inicialmente, é importante mencionar a questão da inadimplência estatal no que diz respeito ao sumiço de pessoas no Brasil. Isto é, embora haja a existência da Lei da busca imediata, que afirma que a procura por jovens e crianças desaparecidos deve ocorrer no ato de declaração de desaparecimento, isso destoa da realidade social. Nesse sentido, tem-se a imperícia das instituições públicas frente à problemática, uma vez que, ao não investirem em organizações especializadas, demonstram a irreverência da União diante da lei e, consequentemente, também dos desaparecidos. Desse modo, a família fica sem amparo da Segurança Pública e responde pela imperícia governamental no que tange à legislação.

Além disso, é válido ressaltar a ausência de uniformização das informações e das ações pelas instituições públicas responsáveis pela busca de desaparecidos. Exemplo disso é visto na série televisiva “Arrow”, na qual a família Queen contrata serviços privados de busca, dada a ausência de eficiência da polícia investigativa. Analogamente à realidade, o Estado, ao não implementar mecanismos de levantamento de dados integrados à Federação que corroborem a busca, dificulta a elaboração de políticas públicas eficientes baseadas nos locais de maiores incidências, causas, população mais afetada e, dessa maneira, resolver os casos de desaparecimento de pessoas. Logo, a resolução das buscas por sumidos se torna dificultada diante das ações governamentais.

Portanto, é imprescindível que medidas sejam tomadas para a dissolução dessa problemática. Para tal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve, por meio de capital do Tribunal de Contas da União, implementar tecnologias de reconhecimento facial e de integração entre o banco de dados dos estados da federação, a fim de solucionar os casos de pessoas desaparecidas. Essas tecnologias possibilitariam a construção de um registro completo de materiais genéticos de sumidos e de seus familiares, de maneira a efetivar a identificação de pessoas sumidas e, nesse viés, solucionar mais rapidamente os casos. Por conseguinte, o bem-estar social seria estabelecido e a conjuntura do desaparecimento de pessoas se tornaria distante da realidade do Brasil contemporâneo.