Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 25/12/2020
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os altos índices de pessoas desaparecidas no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Nesse sentido, é necessário o engajamento do Estado para ampliar a busca por tais indivíduos.
Em primeiro análise, é importante destacar que o problema é histórico. Dentro desse contexto, tem-se os “desaparecidos políticos”, os quais representam os militantes de organizações de oposição à Ditadura Militar, que, infelizmente, encontram-se desaparecidos até os dias atuais. Paralelamente, apesar de haver um Projeto de Lei da Câmara, 144/2017, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, percebe-se que o Governo se mostra negligente, pois, a implementação de tal lei foi adiada pelo atual presidente da República, o que perpetua o sofrimento daqueles que estão em busca de seus entes. Logo, essa triste situação corrobora a premissa do filósofo George Santanya, “aqueles que não conseguem se lembrar do passado estão condenados a repeti-lo”.
Além disso, a baixa atuação dos setores governamentais impulsiona essa problemática. Isso porque, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou oito desaparecimentos por hora nos últimos dez anos. Essa lamentável conjuntura, segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função social de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos indispensáveis, como a segurança. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar no Brasil e, portanto, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de modo urgente.
Destarte, com a observação dos aspectos analisados, é fulcral que o Ministério da Justiça, por meio do Poder Legislativo, faça vigorar, em caráter emergencial, a Lei 144/2017, a fim de diminuir os índices de pessoas desaparecidas e garantir os direitos humanos a esses indivíduos. Ademais, o Estado deve cumprir, eficientemente, com a legislação, proporcionando segurança aos brasileiros. Com tudo isso, o impacto nocivo dessa problemática poderá ser atenuado.