Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 02/01/2021

A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê, em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão dos desaparecidos no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os casos significativos de desaparecimento no país. Dessa maneira, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), cerca de 82 mil habitantes são declarados sumidos todos os anos. Todavia, não foram percebidas ações efetivas vindas do setor legislativo, responsáveis - ou deveria ser - pela arma mais poderosa nessa situação: o enrijecimento das leis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos universais, como a segurança e o bem-estar social, o que até então é evidente no país.

Outrossim, vale salientar a falta de manutenção dos programas de segurança como impulsionador do aumento dos índices de pessoas desaparecidas no Brasil. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante do exposto, o Cadastro Nacional de Pessoas  Desaparecidas deveria apresentar dados precisos para facilitar as buscas, entretanto, o mercado apresenta falhas como informações desatualizadas e a falta de controle em relação à veracidade dos casos cadastrados e seus desfechos. Assim, é essencial que haja uma intervenção para conter esse revés.

Infere-se, portanto, que é fundamental a adoção de medidas capazes de mitigar a problemática do desaparecimento de pessoas. Logo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, deve inserir campanhas a fim de diminuir o número de desaparecidos, por meio de ações governamentais que trabalhem em parceira com as redes sociais, informando quem são os desaparecidos e como agir caso obtenham informações sobre essas pessoas. Também é preciso investir em melhorias na segurança pública, por meio de contratações de profissionais mais especializados, como guardas, objetivando o avanço da fiscalização. Nesse sentido, o fito de tal ação é melhorar o sistema de segurança do país e proteger a população. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta.