Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 08/01/2021
Em 2011, a Lei da Busca Imediata foi criada com o intuito de desburocratizar as buscas por desaparecidos, essa dispensa a espera de 24 horas que, outrora, era necessária para o início do processo. Entretanto, são necessárias outras políticas que se somem à legislação uma vez que o sumiço de pessoas persiste, pela falta de um programa nacional e pelo ínfimo suporte às populações mais descentralizadas.
Sob esse viés, diante da imensidão territorial do Brasil, com a inexistência de um banco de dados que interligue as regiões, um desaparecido pode ser encontrado em outro estado sem que seja conectado a uma denúncia prévia. Dessa maneira, a tripartição dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário não está sendo eficiente na formação de leis, execução delas e na manutenção de direitos, pois o número de casos sem desfecho permanece alto.
Outrossim, moradores de localidades marginalizadas possuem ainda menos acesso ao Estado. Segundo a obra “Vidas Secas” a realidade do sertão brasileiro é retratada com dificuldades intelectuais nas quais o próprio salário não sabe ser contabilizado, uma família em tamanha vulnerabilidade, diante de um desaparecimento, carece de total apoio e orientação das autoridades policiais locais, que - infelizmente - não são qualificadas para tal.
Portanto, faz-se necessário que o Ministério da Justiça, em parceria com os Governos Estaduais, implementem nas delegacias um banco de dados interligado por todo o país e um curso de preparação dos policiais para lidar com o sumiço de pessoas, através de aulas teóricas e simulações com duração total de 30 horas. Assim, deve- se abranger o acolhimento inicial, a queixa, a orientação de alimentação do banco de dados com imagens coletadas pela família, coleta do DNA de parentes próximos e investigação até desfecho do caso. Dessa maneira, será possível correlacionar queixas e casos em diferentes regiões do Brasil, unindo pessoas e exterminando o drama de muitas famílias.