Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 11/01/2021

Consoante o artigo 144 da Carta Magna, a segurança pública será exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas. Todavia, no que tange às políticas que visam à busca por pessoas desaparecidas, peças fulcrais na manutenção da ordem pública, há uma enorme carência. Tal fato deve-se, principalmente, à ineficiência do Estado, oriunda das relações espúrias daqueles que detêm o poder, e, tem como consequência a deterioração da saúde mental da vítima e de seus familiares.

Mormente, vale ressaltar que o descaso do Poder Público com a temática está diretamente relacionado com o elevado número de casos de desaparecimento de pessoas. Segundo o sociólogo Simon Schwartzman, na obra “Bases do Autoritarismo Brasileiro”, temas que são sensíveis à população, como crimes de desaparecimento, são negligenciados pelo Estado, pois a agenda Estatal é permeada de um fisiologismo. Assim, assuntos que podem reverberar nas urnas são deixados à margem, visto que a sua evidência pode acarretar prejuízos eleitorais, e, por conseguinte, as ações necessárias para combater o impasse, como maiores investimentos em inteligência e estrutura de segurança pública, não ocorrem.

Ademais, em decorrência da ineficiência do Estado em solucionar os casos de desaparecimento, os entes queridos sofrem um estresse extenuante que, por diversas vezes, coloca em risco a saúde mental. Nessa perspectiva, dados publicados no períodico científico “BMC Psychiatry”, demonstram que indivíduos e familiares que sofreram sequestros possuem um risco 30% maior de desenvolver depressão e transtornos de ansiedade. Dessa maneira, a negligência na segurança pública reflete-se não somente na ordem pública, como também na saúde da sociedade.

Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Logo, o Ministério da Justiça, por meio de parcerias com as secretarias de Segurança Pública, deve ampliar os investimentos em infraestrutra e inteligência, a fim de aprimorar a capacidade dos órgãos de segurança em resolver casos de desaparecimento. Esses investimentos serão possíveis mediante maiores repasses oriundos da esfera federal. Além disso, o Ministério da Saúde deve agir em conjunto dos agentes supracitados, no intuito de promover um acompanhamento médico psicológico para a vítima e o seus entes. Se assim feito, o direito constitucional será efetivado.