Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 12/01/2021

A Constituição brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo sexto, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, essa prerrogativa não tem se reverberado com enfase na prática quando se observa o alto número de pessoas desaparecidas no Brasil. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que contribuem para esse quadro.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas administrativas para combater os altos índices de desaparecimento. Nesse sentido, é dito que o Estado não tem políticas eficazes para uma busca técnica, visto que há um absurdo de pessoas desaparecidas diariamente. De acordo com o orgão de segurança pública, a representação fracionária é de 1 a cada 840 brasileiros estão em situação não encontrados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança.

Ademais, os fatores que podem desencadear um desaparecimento são diversos e relativos, a falta de informações por parte dos familiares e dos investigadores dificuldade ainda mais a procura. A maioria dos casos são tratados como um mistério, com total ou parcial de outras questões, sendo necessário uma articulação extensa que leva o tempo para conseguir qualquer tipo de informação que pode levar a uma conclusão ou pista.

Portanto, é necessário combater esses objetivos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de leis e orgãos públicos criem medidas eficazes de busca com um sistema inteligente pelo uso da tecnologia a fim de diminuir o número de desaparecidos e encontrar os que já estão, com mais facilidade. Sendo assim, assegurando o direito constitucional à segurança que já foi inserido.