Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 16/01/2021

A Constituição Federal, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática enquanto há necessidade de ampliar as políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas. Desse modo, a conscientização coletiva e a criação de leis estratégicas são mister na sociedade brasileira.

Em primeiro lugar, destaca-se a conscientização coletiva como uma política pública eficiente à resolução do problema. Nesse sentido, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Assim, é notável que a falta de debates e discussões contribuem para que 82 mil pessoas desapareçam todo ano, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Ademais, outra dificuldade enfrentada é a insuficiência de leis estratégicas na busca por pessoas desaparecidas. De acordo com o filósofo contratualista John Locke, “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. No entanto, é notável que a legislação não tem sido eficiente em garantir que pessoas desaparecidas sejam encontradas. Logo, leis mais estratégicas em sua aplicação são de extrema importância.

Portanto, medidas são necessárias para amenizar o quadro atual. Para que a conscientização coletiva ocorra, é necessário que o Ministério da Educação (MEC) crie, por meio de verbas governamentais, debates e discussões aberto a comunidade, em instituições de ensino, realizados por especialistas da área acerca de medidas de conscientização e prevenção. Além disso, projetos de leis estratégicas deverão ser discutidas na Câmara de Deputados. Somente assim, será possível conscientizar a população e ampliar as políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas.