Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 18/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a  a ineficiência de políticas públicas destinadas à busca  e a existência de redes internacionais de tráfico, tais como redes de pedofilia, prostituição e até mesmo tráfico de órgãos, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a inocuidade das políticas públicas direcionadas ao desaparecimento de pessoas no Brasil. Apesar de, nos últimos anos, diversas leis acerca da questão dos desaparecidos terem sido outorgadas, é notável que os índices ainda continuam extremamente altos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “direito social”, já que o Estado não  cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o combate ao desaparecimento de pessoas, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o tráfico internacional de órgãos e pessoas como impulsionador do problema no Brasil. Apesar da elaboração de diversas normas de anteparo às vítimas desse tipo de violação, segundo dados do Ministério Público Federal, o Brasil teve mais de 225 casos de tráfico sendo investigados. Sendo assim, é notória a carência de efetivas fiscalizações acerca do tráfico humano. Dessa forma, ao analisar as estatísticas, é perceptível que o estigma do sumiço de pessoas irá permanecer até que essas leis se provem mais eficazes.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo, por intermédio de políticas públicas, implemente leis que sejam mais eficientes na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, a fim de diminuir ou até mitigar os índices de desaparecimento dessas pessoas no país. Paralelamente, é imperativo que o Governo Federal, juntamente a ONGs direcionadas ao atendimento à vítimas de tráfico humano, realize campanhas de conscientização e que informe a sociedade a respeito do assunto. Assim, tornar-se-á possível uma sociedade onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.