Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 13/07/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a necessidade da ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as dificuldades nas buscas daquelas. Nesse sentido, a falta de organização. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país. A demais, é fundamental apontar a falta de investimento como impulsionador do desaparecimento das pessoas no Brasil.
Segundo dados, 73% das pessoas desaparecidas anualmente não são jovens. Diante de tal exposto mostra que sete mil, oitocentos, secenta e uma pessoas desaparecem por ano. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.
Para isso, é imprescindível que o Governo federal, por intermédio de de uma reunião urgente, para melhoramento de buscas e reconhecimento com aumento de investimentos e criando um banco de dados organizados. Para ser tomadas as ações cabiveis mais rapidas possíveis, a fim de auentar a velocidade das buscas e reconhecimentos de casos. Assim, se consolidará uma sociedade mais organizadada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.