Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 18/07/2021

A franquia “Esqueceram de mim” é famosa pela cativante trama de um garoto que foi inconscientemente deixado pelos pais e que passou a lidar sua vida de forma independente. Entretanto, tal como a ficção deixa à mostra o alívio cômico na vida do garoto Kevin diante da situação de desaparecimento, a realidade trata de demonstrar uma verdade distópica e, infelizmente, factível - que pode ser exemplificado pelo indesejado fim do conhecido caso de Ambert Alert, que, por distinção e semelhança de boa parte dos milhares de casos de desaparecimento, não viveu para ganhar os risos como Kevin. Portanto, diante das situações que são reservadas, majoritariamente, às iniciativas do Estado, é de extrema essencialidade apontar e consentir os meios necessário nas resoluções.

Primeiramente, é necessário ressaltar que, em frente à um problema cujos parâmetros já são bem observados e detectáveis, a calamidade se concentra, inicialmente, na má diligência do poder legislativo em incentivar e intensificar as procuras por desaparecidos. Portanto, a negligência apontada, segundo o coordenador do programa SOS Criança Desaparecida da FIA, Luiz Henrique Oliveira, é fator consequente da falta de legislação nacional para a integralidade dos dados de registros. Em virtude disso, é notório que não apenas o funcionamento dos órgãos de busca se mostra ineficiente, mas a disponibilidade e uso dos dados para a correção delas se mostra dificultada.

Ademais, não apenas é relevante a incorporação de ações eficientes por parte das responsabilidades das ramificações do Estado, porém, em caso de que os fundamentos legislativos sejam sanados, é valoroso a intensificação da adoção de métodos existentes ou aplicáveis para o combate dos casos de desaparecimento e suas burocracias. Destarte, tal necessidade é o que se pode observar no subestimado e insuficiente valor de 100 mil desaparecidos, à luz das denotações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, detalhe visto diante das faltas de registros por parte dos estados. Dessa maneira, reforça-se a urgência de estímulo dos poderes diante da exorbitante quantidade de desaparecidos e suas prováveis consequências.

Desse modo, com enfoque direcionado em aumentar a eficiência, abrangimento e flexibilidade no combate ao desaparecimento, fica-se encarregado aos órgãos de segurança pública aliados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelecer o ideal funcionamento dos métodos de combate, desde o bom recrutamento de profissionais especializados ao controle adequado de dados. Portanto, também será extremante essencial a corroboração por parte do Poder Legislativo, que será responsável por criar, monitorar e coordenar as leis que limitarão burocracias presentes, além de acentuar a atuação das ações de combate e controle dos respectivos órgãos, solucionando o problema a longo prazo.