Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 16/07/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê em seu sexto artigo o direito de segurança, garantido a todo cidadão brasileiro de maneira igualitária. Entretanto, tal narrativa se mostra uma inverdade quando se coloca em prática as políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, que vem apresentando uma queda em sua eficiência, o que dificulta a universalização deste direito social tão prioritário. Dessa forma, é imprescindível a análise que favorece os fatores deste quadro.

Primeiramente, é válido destacar a responsabilidade governamental em meio ao descaso vivido pelos desaparecidos no Brasil. Assim, é possível visualizar as consequências de tal administração, com cenários em que se tem aproximadamente 80 mil novos desaparecidos por ano, segundo dados da rádio ebc, isto influencia diretamente na qualidade de vida do país, o que causa um efeito de medo na população e acaba por afetar outros direitos propostos pelo Estado, como o direito a vida, propriedade, e de ir e vir, o que amplifica a piora na qualidade de vida. Este conjunto de ações, faz quebra direta do “contrato social” proposto por John Lock, já que o indivíduo, ao realizar sua parte do acordo, ao pagar impostos, não recebe de volta a assistência e amparo estatal, parte fundamental na exerção no contrato social, o que infelizmente, evidencia a má administração de políticas sociais na procura por desaparecidos.

Entretanto, é fundamental apontar o protagonismo desenpenhado por crianças e adolescentes, que representam um total de 40% dos desaparecidos, de acordo com pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça. Porém, este não é o único dado alarmante em relação a esta problemática, no ano de 2018, o site Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos ficou fora de ar por um considerável período de tempo. Este cenário, evidencia o descaso estatal diante dos desaparecidos, assim, fica claro que é inadmissível a continuidade dessa administração.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater estes obstáculos. Para isto, é necessário que o Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos, realize palestras e apresentações públicas, de forma que instrua como se deve agir em situações de desaparecimentos, e evitar que tal evento ocorra, como formas de se manter contato, treinamento para se controlar o estresse em situações de risco e afins. Isto será realizado a fim de diminuir a incidência de desaparecimentos e aprimorar o tratamento advindo de agentes estatais. Assim, se formará um sociedade onde o estado desempenha corretamente seu papel como cuidador, uma forma de estado mais alinhada ao contrato idealizado por John Lock.