Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 16/07/2021

No ano de 2019, houve um avanço no que se refere a lei. Essa é a primeira política permanente federal voltada a solucionar e a prevenir casos de desaparecimento de pessoas, sendo, portanto, dever do Estado. Em contrapartida, nota- se a falta de eficácia de integração das corporações de segurança nacional e política brasileira nesse direito, pois os casos continuam a aumentar com frequência por negligência governamental, e a falta de articulação entre as instituições.

Diante desse cenário, torna- se evidente que o governo não se atenta devidamente para o combate ao desaparecimento de pessoas. Nesse sentido, percebe-se a ineficácia de políticas públicas que contribuam para a amenização do sumiço de indivíduos, haja vista a fragilidade na fiscalização, a insuficiência de leis e a ausência de programas, empecilhos cuja solução é de responsabilidade do governo. Dessa forma, o Estado rompe, de acordo com o filósofo John Locke, com o contrato social estabelecido junto aos cidadãos, uma vez que há falhas ao garantir dois direitos sociais e essenciais, a vida e a segurança. Contudo, a amplificação do poder público é crucial para atenuação do problema.

Ademais, com a necessidade da execução da lei para a diminuição da estátistica crescente de desaparecidos está diretemente ligada a diferença de aparato entre as instituições. Adiante, cada Estado tem a sua própria legislação e  maneira de tratar os problemas.  Isso traz dificuldades para o sucesso na busca desses indivíduos desaparecido- para o mandato de busca demora entre 24 e 48 horas após o desaparecimento, mas quanto maior o tempo que a pessoa fica desaparecida, maior é a dificuldade para encontrá-la. Além do mais, os familiares não sabem claramente a quem procurar para relatar os desaparecimentos.

Logo,  se faz necessário  a formulação dos protocolos mandatórios por parte do governo junto a um grande esforço de articulação e coordenação entre todos esses atores. O Governo deve ampliar com êxito os direitos de busca de desaparecidos, sendo seu próprio dever, a fim de cumprir a lei em vigor para garantir segurança e conforto para as familias cujo parente foi desaparecido. Além disso, torna-se necessário menos burocracia ao pedido de buscas por parte de PF, PRF, PM, para que no madado sejam pontuais com as informações do indivíduo e do caso descrito no boletim de ocorrência no sentido de não ocorrer a demora na busca. Com o objetivo de haver esperança no encontro do desaparecido com a família.