Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 18/08/2021

De acordo com Émile Durkheim, ‘‘a sociedade depende das partes e dos indivíduos que compõem para ter um bom funcionamento’’. Todavia, a política brasileira não amplia buscas por pessoas desaparecidas, determinando em um mau funcionamento das partes e dos indivíduos. Diante disso, é imprescindível a ampliação de medidas públicas que solucionem essa problemática e garantam direitos constitucionais e, agilizem as buscas por intermédio dos meios de comunicação.

É importante pontuar, de início, que, à época da ditadura militar brasileira — período marcado pela forte imposição da arbitrariedade àqueles que se opunham ao regime —, milhares de civis constaram e constam até hoje como desaparecidos. Ocorre que, mesmo com o fim do processo ditatorial e o retorno da democracia em 1988, no país, ainda hoje, além da inobservância da efetivação de políticas públicas direcionadas a essa causa, não há um estruturado e eficiente sistema de busca a pessoas desaparecidas. Consequentemente, essa deficiência estatal agrava a situação calamitosa, a qual, além de ser negligenciada socialmente, parece ser ignorada e desprezada pelo Estado.

Outrossim, a utilização de mídias de comunicação corrobora com a agilidade no reaparecimento dos desparecidos. Sob a perspectiva do filósofo Wittgenstein, a comunicação tem o poder de ampliar os limites do mundo de um indivíduo. De maneira análoga, a linguagem contribui na disseminação de informações, o que promove a superação de barreiras na busca por desaparecidos como, por exemplo, no levantamento de dados e divulgação de imagens. Desse modo, as mídias agilizam as operações de buscas e alertam sobre a gravidade do problema e suas possíveis consequências.

Portanto, a ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas urge nos âmbitos político e social. Para isso, o Poder Legislativo deve fiscalizar e implementar políticas públicas que sejam mais eficientes na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, de modo a diminuir ou até mitigar os índices de desaparecimento dessas pessoas no país. Além disso, é dever do Congresso Nacional aprovar um projeto de lei que torne obrigatório a divulgação de nomes e fotos de desaparecidos em horários de intervalos comerciais na Televisão, com o intuito de agilizar às operações de procura de indivíduos ainda não encontrados. Somente assim, os direitos da Constituição e poder da comunicação serão utilizados de forma efetiva.